Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 037217 |
| Data do Acordão: | 10/03/1995 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ADELINO LOPES |
| Descritores: | PROFESSOR DO ENSINO OFICIAL APOSENTAÇÃO ESCALÃO DE VENCIMENTO PRINCÍPIO DA IGUALDADE PODER VINCULADO FISCALIZAÇÃO JURISDICIONAL DE CONSTITUCIONALIDADE |
| Sumário: | I - Proferido o despacho recorrido no exercício de poderes vinculados e tendo-se conformado com a lei não viola o princípio da igualdade ainda que questão idêntica tenha, noutros casos, tido solução diversa, porquanto não se impõe um direito à igualdade na ilegalidade, podendo a Administração afastar-se da prática anterior que se mostre ilegal. II - Os tribunais, em sede de fiscalização concreta da constitucionalidade, só podem julgar inconstitucionais as normas que devam aplicar não devendo pronunciar-se, nessa matéria, relativamente a normas que não sejam chamadas a regular os aspectos da situação concreta sob apreciação que caibam dentro dos seus poderes de cognição. |
| Nº Convencional: | JSTA00042914 |
| Nº do Documento: | SA119951003037217 |
| Data de Entrada: | 03/14/1995 |
| Recorrente: | GONÇALVES , MARIA |
| Recorrido 1: | CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO DE 1993/04/21. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | CONST76 ART13. DL 409/89 DE 1989/12/18 ART14 ART23 ART27. |
| Referência a Doutrina: | GOMES CANOTILHO E VITAL MOREIRA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA 3ED PAG130 PAG796. |