Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:037217
Data do Acordão:10/03/1995
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ADELINO LOPES
Descritores:PROFESSOR DO ENSINO OFICIAL
APOSENTAÇÃO
ESCALÃO DE VENCIMENTO
PRINCÍPIO DA IGUALDADE
PODER VINCULADO
FISCALIZAÇÃO JURISDICIONAL DE CONSTITUCIONALIDADE
Sumário:I - Proferido o despacho recorrido no exercício de poderes vinculados e tendo-se conformado com a lei não viola o princípio da igualdade ainda que questão idêntica tenha, noutros casos, tido solução diversa, porquanto não se impõe um direito à igualdade na ilegalidade, podendo a Administração afastar-se da prática anterior que se mostre ilegal.
II - Os tribunais, em sede de fiscalização concreta da constitucionalidade, só podem julgar inconstitucionais as normas que devam aplicar não devendo pronunciar-se, nessa matéria, relativamente a normas que não sejam chamadas a regular os aspectos da situação concreta sob apreciação que caibam dentro dos seus poderes de cognição.
Nº Convencional:JSTA00042914
Nº do Documento:SA119951003037217
Data de Entrada:03/14/1995
Recorrente:GONÇALVES , MARIA
Recorrido 1:CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO DE 1993/04/21.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO.
Legislação Nacional:CONST76 ART13.
DL 409/89 DE 1989/12/18 ART14 ART23 ART27.
Referência a Doutrina:GOMES CANOTILHO E VITAL MOREIRA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA 3ED PAG130 PAG796.