Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:008094
Data do Acordão:07/10/1970
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:RODRIGUES BASTOS
Descritores:ACÇÃO DE INDEMNIZAÇÃO
CULPA FUNCIONAL
CONCORRENCIA DE CULPAS
RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL
DIREITO DE REGRESSO
CODIGO DE PROCESSO CIVIL
APLICAÇÃO SUPLETIVA
ROL DE TESTEMUNHAS
NOTIFICAÇÃO
Sumário:I - O artigo 512 do Codigo de Processo Civil e aplicavel, por força do disposto no artigo 852 do Codigo Administrativo, ao processo das acções que correrem seus termos nas auditorias administrativas.
II - Culpa funcional e a que resulta de um facto
(acto ou omissão) imputavel a agente administrativo no exercicio de função publica que desempenha.
III - A existencia de culpas concorrentes não exime cada um dos responsaveis de responder pela totalidade do dano, embora com direito de regresso quanto aos demais, na medida das respectivas culpas.
Nº Convencional:JSTA00017377
Nº do Documento:SA119700710008094
Data de Entrada:11/14/1969
Recorrente:CM DO PORTO
Recorrido 1:CM DO PORTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:70
Apêndice:DG
Data do Apêndice:03/29/1972
1ª Pág. de Publicação do Acordão:949
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO. PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CCIV867 ART2361 ART2372 ART2399 ART2400.
CADM40 ART366 ART367 ART852.
CPC67 ART512.
Jurisprudência Nacional:ASS STJ DE 1959/12/09 IN RLJ ANO93 PAG140.
Referência a Doutrina:LAUBADERE TRAITE ELEMENTAIRE DE DROIT ADMINISTRATIF VI PAG590.
MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 7ED PAG370.