Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 013681 |
| Data do Acordão: | 12/18/1980 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ABEL DELGADO |
| Descritores: | ACIDENTE IN ITINERE PENSÃO DE PREÇO DE SANGUE PERCURSO NORMAL RISCO AGRAVADO |
| Sumário: | I - Para que haja direito a pensão de preço de sangue, no acidente in itinere importa que este acidente ocorra em ocasião de serviço. II - So se considera acidente in itinere qualificavel como acidente em serviço, aquele que e sofrido pelo agente, quando, deslocando-se para o local em que presta serviço ou dele regressa, deve considerar-se ja ou ainda sob as ordens da entidade patronal, ou quando se configure na hipotese de particular agravamento de risco de percurso, devido a especial periculosidade do caminho normal ou a outras circunstancias. III - Caminho normal e, necessariamente, aquele que, entre os mais curtos, melhores condições de segurança ofereça. |
| Nº Convencional: | JSTA00009443 |
| Nº do Documento: | SA119801218013681 |
| Data de Entrada: | 09/07/1979 |
| Recorrente: | SILVA , ALICE E OUTRO |
| Recorrido 1: | SSE DO TESOURO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 05/30/1985 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 5293 |
| Privacidade: | 01 |
| Ref. Acórdãos: | |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SSE DO TESOURO DE 1979/06/28. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL PENSÕES. |
| Legislação Nacional: | DL 47084 DE 1966/07/09 ART2 A. |
| Referência a Pareceres: | P PGR 33/78 DE 1978/12/14 IN BMJ N288 PAG153. |