Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013681
Data do Acordão:12/18/1980
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ABEL DELGADO
Descritores:ACIDENTE IN ITINERE
PENSÃO DE PREÇO DE SANGUE
PERCURSO NORMAL
RISCO AGRAVADO
Sumário:I - Para que haja direito a pensão de preço de sangue, no acidente in itinere importa que este acidente ocorra em ocasião de serviço.
II - So se considera acidente in itinere qualificavel como acidente em serviço, aquele que e sofrido pelo agente, quando, deslocando-se para o local em que presta serviço ou dele regressa, deve considerar-se ja ou ainda sob as ordens da entidade patronal, ou quando se configure na hipotese de particular agravamento de risco de percurso, devido a especial periculosidade do caminho normal ou a outras circunstancias.
III - Caminho normal e, necessariamente, aquele que, entre os mais curtos, melhores condições de segurança ofereça.
Nº Convencional:JSTA00009443
Nº do Documento:SA119801218013681
Data de Entrada:09/07/1979
Recorrente:SILVA , ALICE E OUTRO
Recorrido 1:SSE DO TESOURO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/30/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:5293
Privacidade:01
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSE DO TESOURO DE 1979/06/28.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL PENSÕES.
Legislação Nacional:DL 47084 DE 1966/07/09 ART2 A.
Referência a Pareceres:P PGR 33/78 DE 1978/12/14 IN BMJ N288 PAG153.