Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016029
Data do Acordão:07/30/1969
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LUIS PEREIRA
Descritores:IMPOSTO DE CAPITAIS
JUROS
LUCRO DOS SOCIOS
DEDUÇÕES
MULTA
INFRACÇÃO FISCAL
REINCIDENCIA
Sumário:Comete a infracção do artigo 42 do Codigo do Imposto de Capitais a empresa que paga os impostos devidos pelos lucros e juros atribuidos aos socios e a suprimentistas, levando-os a conta de "Despesas gerais", não os descontando nas importancias pagas ou atribuidas.
Não incorre na sanção da ultima parte do artigo 77 a empresa que, por dois anos seguidos, comete a mesma infracção, se ambas perseguidas conjuntamente, num unico processo penal, com base num unico processo.
Nº Convencional:JSTA00018571
Nº do Documento:SA219690730016029
Data de Entrada:11/29/1968
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:SOC DE CONFECÇÕES JARVI LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:69
Apêndice:DG
Data do Apêndice:10/15/1971
1ª Pág. de Publicação do Acordão:384
Referência Publicação 1:AD N97 ANOIX PAG69
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CAPITAIS. DIR PROC TRIBUT CONT.
Legislação Nacional:CICAP62 ART77.