Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016029 |
| Data do Acordão: | 07/30/1969 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | LUIS PEREIRA |
| Descritores: | IMPOSTO DE CAPITAIS JUROS LUCRO DOS SOCIOS DEDUÇÕES MULTA INFRACÇÃO FISCAL REINCIDENCIA |
| Sumário: | Comete a infracção do artigo 42 do Codigo do Imposto de Capitais a empresa que paga os impostos devidos pelos lucros e juros atribuidos aos socios e a suprimentistas, levando-os a conta de "Despesas gerais", não os descontando nas importancias pagas ou atribuidas. Não incorre na sanção da ultima parte do artigo 77 a empresa que, por dois anos seguidos, comete a mesma infracção, se ambas perseguidas conjuntamente, num unico processo penal, com base num unico processo. |
| Nº Convencional: | JSTA00018571 |
| Nº do Documento: | SA219690730016029 |
| Data de Entrada: | 11/29/1968 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | SOC DE CONFECÇÕES JARVI LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 69 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 10/15/1971 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 384 |
| Referência Publicação 1: | AD N97 ANOIX PAG69 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - CAPITAIS. DIR PROC TRIBUT CONT. |
| Legislação Nacional: | CICAP62 ART77. |