Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 019967 |
| Data do Acordão: | 02/22/1996 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | COELHO DIAS |
| Descritores: | IVA CADUCIDADE DE LIQUIDAÇÃO NOTIFICAÇÃO DO ACTO DE LIQUIDAÇÃO LIQUIDAÇÃO ADICIONAL |
| Sumário: | I - Nos termos do art. 33 do CPT, já na redacção anterior à introduzida pelo DL n. 47/95, de 10 de Março, o direito à liquidação caducava se não fosse exercido nos cinco anos ou, sendo-o, dentro desse prazo, a notificação do acto tributário não se efectuasse, também, antes dele se esgotar. II - A notificação ao contribuinte de liquidação adicional dum imposto, por carta registada com A.R., endereçada para o seu domicílio fiscal, considera-se feita, quando os papéis sejam devolvidos ao remetente, no terceiro dia posterior ao do registo ou no primeiro dia útil seguinte a esse, quando o não seja, nos termos do disposto no art. 254, 3, do CP Civil, conjugado com o preceituado nos arts. 1, 3, do DL 121/76, de 11.Fev., 66, 1 e 2, e 70 do CPT. |
| Nº Convencional: | JSTA00045991 |
| Nº do Documento: | SA219960222019967 |
| Data de Entrada: | 11/08/1995 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | SEBASTIÃO , HELDER |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST FARO DE 1995/07/13 PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - IVA. |
| Legislação Nacional: | CPTRIB91 ART33 ART66 N3 ART70. DL 47/95 DE 1995/03/10. CIVA84 ART88. DL 154/91 DE 1991/04/23. CPC61 ART254 N3 ART255 ART660 N2 ART664. CPTRIB91 ART2 F ART64 ART66 N1 N2 ART67 ART70. DL 121/76 DE 1976/02/11 ART1 N3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC14823 DE 1993/01/20. |
| Referência a Doutrina: | ALFREDO SOUSA E OUTRO CÓDIGO DE PROCESSO TRIBUTÁRIO COMENTADO E ANOTADO 2ED PÁG96 NOTA6. LIMA GUERREIRO E OUTRO CÓDIGO DE PROCESSO TRIBUTÁRIO COMENTADO E ANOTADO PÁG66 NOTA2. RODRIGUES BASTOS NOTAS AO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL III PÁG228 NOTA2. ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO V PÁG375. |