Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019967
Data do Acordão:02/22/1996
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:COELHO DIAS
Descritores:IVA
CADUCIDADE DE LIQUIDAÇÃO
NOTIFICAÇÃO DO ACTO DE LIQUIDAÇÃO
LIQUIDAÇÃO ADICIONAL
Sumário:I - Nos termos do art. 33 do CPT, já na redacção anterior à introduzida pelo DL n. 47/95, de 10 de Março, o direito à liquidação caducava se não fosse exercido nos cinco anos ou, sendo-o, dentro desse prazo, a notificação do acto tributário não se efectuasse, também, antes dele se esgotar.
II - A notificação ao contribuinte de liquidação adicional dum imposto, por carta registada com
A.R., endereçada para o seu domicílio fiscal, considera-se feita, quando os papéis sejam devolvidos ao remetente, no terceiro dia posterior ao do registo ou no primeiro dia útil seguinte a esse, quando o não seja, nos termos do disposto no art. 254, 3, do CP Civil, conjugado com o preceituado nos arts. 1, 3, do DL 121/76, de 11.Fev., 66, 1 e 2, e 70 do CPT.
Nº Convencional:JSTA00045991
Nº do Documento:SA219960222019967
Data de Entrada:11/08/1995
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:SEBASTIÃO , HELDER
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST FARO DE 1995/07/13 PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - IVA.
Legislação Nacional:CPTRIB91 ART33 ART66 N3 ART70.
DL 47/95 DE 1995/03/10.
CIVA84 ART88.
DL 154/91 DE 1991/04/23.
CPC61 ART254 N3 ART255 ART660 N2 ART664.
CPTRIB91 ART2 F ART64 ART66 N1 N2 ART67 ART70.
DL 121/76 DE 1976/02/11 ART1 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC14823 DE 1993/01/20.
Referência a Doutrina:ALFREDO SOUSA E OUTRO CÓDIGO DE PROCESSO TRIBUTÁRIO COMENTADO E ANOTADO 2ED PÁG96 NOTA6.
LIMA GUERREIRO E OUTRO CÓDIGO DE PROCESSO TRIBUTÁRIO COMENTADO E ANOTADO PÁG66 NOTA2.
RODRIGUES BASTOS NOTAS AO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL III PÁG228 NOTA2.
ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO V PÁG375.