Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015851
Data do Acordão:06/05/1968
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:SIMÕES CORREIA
Descritores:RECURSO PARA O TRIBUNAL DE 2 INSTANCIA DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS
ALEGAÇÃO NO REQUERIMENTO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
Sumário:No recurso para o Tribunal de 2 Instancia das Contribuições e Impostos a alegação com os fundamentos do recurso tem de ser apresentada no requerimento de interposição deste.
Nº Convencional:JSTA00019274
Nº do Documento:SA219680605015851
Data de Entrada:01/22/1968
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:SINDN DOS EMPREGADOS DE ESCRITORIO DO DISTRITO DE LISBOA
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XI
Ano da Publicação:1972
Página:37
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPCI63 ART257 ART259.
CPC67 ART687 N4 ART743.
Referência a Doutrina:ALBERTO DOS REIS CODIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VV PAG389.