Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:003670
Data do Acordão:11/23/1951
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ALMEIDA FERRÃO
Descritores:MOAGEM
TAXA
GREMIO DA INDUSTRIA DE MOAGEM
FEDERAÇÃO NACIONAL DOS INDUSTRIAIS DE MOAGEM
FRETES
PAGAMENTO
Sumário:A unificação dos fretes de trigos, farinha e subprodutos para os associados da Federação Nacional dos Industriais de Moagem, a que se refere o artigo 8, n. 7, do Decreto-Lei n. 24185, e função da taxa de moagem que os socios dos respectivos gremios da industria de moagem tem de pagar, nos termos do artigo 22, n. 1, do mesmo decreto.
A Federação Nacional dos Industriais de Moagem tem obrigação de pagar esses fretes aos industriais que os despendam com a colocação dos produtos nos mercados de consumo.
Nº Convencional:JSTA00027628
Nº do Documento:SA119511123003670
Recorrente:COMP DE MOAGENS HARMONIA
Recorrido 1:SSE DO COMERCIO E INDUSTRIA
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Nº do Volume:XVII
Ano da Publicação:1953
Página:64
Privacidade:1
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSE DO COMERCIO E INDUSTRIA DE 1950/11/13.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - TAXA.
Legislação Nacional:DL 24185 DE 1934/07/18 ART8 N3 N4 N6 N7 ART22 N1 ART43.
Aditamento: