Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 003670 |
| Data do Acordão: | 11/23/1951 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ALMEIDA FERRÃO |
| Descritores: | MOAGEM TAXA GREMIO DA INDUSTRIA DE MOAGEM FEDERAÇÃO NACIONAL DOS INDUSTRIAIS DE MOAGEM FRETES PAGAMENTO |
| Sumário: | A unificação dos fretes de trigos, farinha e subprodutos para os associados da Federação Nacional dos Industriais de Moagem, a que se refere o artigo 8, n. 7, do Decreto-Lei n. 24185, e função da taxa de moagem que os socios dos respectivos gremios da industria de moagem tem de pagar, nos termos do artigo 22, n. 1, do mesmo decreto. A Federação Nacional dos Industriais de Moagem tem obrigação de pagar esses fretes aos industriais que os despendam com a colocação dos produtos nos mercados de consumo. |
| Nº Convencional: | JSTA00027628 |
| Nº do Documento: | SA119511123003670 |
| Recorrente: | COMP DE MOAGENS HARMONIA |
| Recorrido 1: | SSE DO COMERCIO E INDUSTRIA |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Nº do Volume: | XVII |
| Ano da Publicação: | 1953 |
| Página: | 64 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SSE DO COMERCIO E INDUSTRIA DE 1950/11/13. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - TAXA. |
| Legislação Nacional: | DL 24185 DE 1934/07/18 ART8 N3 N4 N6 N7 ART22 N1 ART43. |
| Aditamento: | |