Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:007109
Data do Acordão:04/29/1966
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PIRES DA CRUZ
Descritores:AGENTE ADMINISTRATIVO
DECISÃO DISCIPLINAR
RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
PODERES DE COGNIÇÃO
EXISTENCIA MATERIAL DA FALTA
CTT
CARTA-MISSIVA
SIGILO
Sumário:Nos recursos das decisões proferidas em processos disciplinares em que sejam arguidos agentes administrativos, de harmonia com a regra do artigo
20 da LOSTA, pode o Tribunal conhecer da existencia material da falta no caso de a lei fixar as condições de existencia da infracção - uma das hipoteses em que lhe e legalmente possivel exercer essa actividade.
Sendo a finalidade do preceito do artigo 41 da Organização dos Correios, Telegrafos e Telefones, aprovada pelo Decreto n. 5786, de 10 de Maio de
1919, assegurar o sigilio das correspondencias, os factos materiais que integram a infracção so verdadeiramente a constituem quando praticados contra a vontade do utente ou sem a sua permissão ou autorização.*
Nº Convencional:JSTA00020813
Nº do Documento:SA119660429007109
Recorrente:MENDES , JOSE
Recorrido 1:MINCOM
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:66
Apêndice:DG
Data do Apêndice:08/08/1968
1ª Pág. de Publicação do Acordão:122
Referência Publicação 1:AD N55 ANOV PAG880
Privacidade:1
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINCOM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:LOSTA56 ART20.
D 5786 DE 1919/05/10 ART41.
Aditamento: