Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01352/16 |
| Data do Acordão: | 02/01/2017 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | PEDRO DELGADO |
| Descritores: | NULIDADE DE SENTENÇA OMISSÃO DE JULGAMENTO EM MATÉRIA DE FACTO |
| Sumário: | I - Na sentença, o juiz discriminará a matéria provada da não provada, fundamentando as suas decisões. II - Se a decisão recorrida for totalmente omissa quanto aos factos provados necessários à aplicação do direito, verifica-se omissão absoluta de julgamento em matéria de facto, a ser conhecida oficiosamente, face ao disposto no nº 3 do artº 682º do Código de Processo Civil. |
| Nº Convencional: | JSTA00070004 |
| Nº do Documento: | SA22017020101352 |
| Data de Entrada: | 11/29/2016 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
| Objecto: | SENT TAF SINTRA |
| Decisão: | PROVIDO |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CPPTRIB99 ART204 ART220 ART239. CPC13 ART278 N1 ART342 N1 ART345 ART682 ART786 N1 A ART787. |
| Aditamento: | |