Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 037837 |
| Data do Acordão: | 07/11/1995 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ARMENIO HALL |
| Descritores: | INTIMAÇÃO PARA PASSAGEM DE CERTIDÃO REQUERIMENTO CÔNJUGE LEGITIMIDADE HABITAÇÃO UNIFAMILIAR DESOCUPAÇÃO DE PRÉDIO URBANO DIREITO DE SER INFORMADO MATÉRIA CONFIDENCIAL |
| Sumário: | Se num parecer há observações e dados pessoais sobre cada um dos membros da família a propósito da ocupação efectiva de um fogo municipal e por via de ausência permanente de cada um dos elementos do agregado, é anulada a titularidade do fogo antes concedida, e quer o marido quer a esposa podem pedir certidão do Parecer onde se contem as respectivas informações sem que a Administração possa alegar que nele se contem dados pessoais referentes a outras pessoas e que isso constituía devassa da vida privada. |
| Nº Convencional: | JSTA00043747 |
| Nº do Documento: | SA119950711037837 |
| Data de Entrada: | 05/30/1995 |
| Recorrente: | CM DE LISBOA |
| Recorrido 1: | MARTINS , LAURA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO. |
| Área Temática 2: | DIR CONST - GARANTIAS ADMI. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART82. CONST76 ART20 ART26 N1 N2 ART65. L 65/93 DE 1993/08/26 ART7 N1 ART8. |
| Referência a Doutrina: | GOMES CANOTILHO E VITAL MOREIRA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA ANOTADA 3ED PAG164 PAG181. |