Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:037837
Data do Acordão:07/11/1995
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ARMENIO HALL
Descritores:INTIMAÇÃO PARA PASSAGEM DE CERTIDÃO
REQUERIMENTO
CÔNJUGE
LEGITIMIDADE
HABITAÇÃO UNIFAMILIAR
DESOCUPAÇÃO DE PRÉDIO URBANO
DIREITO DE SER INFORMADO
MATÉRIA CONFIDENCIAL
Sumário:Se num parecer há observações e dados pessoais sobre cada um dos membros da família a propósito da ocupação efectiva de um fogo municipal e por via de ausência permanente de cada um dos elementos do agregado, é anulada a titularidade do fogo antes concedida, e quer o marido quer a esposa podem pedir certidão do Parecer onde se contem as respectivas informações sem que a Administração possa alegar que nele se contem dados pessoais referentes a outras pessoas e que isso constituía devassa da vida privada.
Nº Convencional:JSTA00043747
Nº do Documento:SA119950711037837
Data de Entrada:05/30/1995
Recorrente:CM DE LISBOA
Recorrido 1:MARTINS , LAURA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO.
Área Temática 2:DIR CONST - GARANTIAS ADMI.
Legislação Nacional:LPTA85 ART82.
CONST76 ART20 ART26 N1 N2 ART65.
L 65/93 DE 1993/08/26 ART7 N1 ART8.
Referência a Doutrina:GOMES CANOTILHO E VITAL MOREIRA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA ANOTADA 3ED PAG164 PAG181.