Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 044452 |
| Data do Acordão: | 03/16/1999 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ROSENDO JOSÉ |
| Descritores: | POSTO DE ABASTECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS. USO PRIVATIVO DO DOMÍNIO PÚBLICO. CONCESSÃO. OBRA DE CONSTRUÇÃO CIVIL. LICENCIAMENTO. JAE. COMPETÊNCIA EXCLUSIVA. |
| Sumário: | I - O abastecimento de combustíveis não é um serviço público para os efeitos do art°. 3°. nº 1 al. f) do Regime de licenciamento (RLOP) aprovado pelo DL 445/91, nem a autorização para instalar um posto de abastecimento em propriedade privada marginante de EN é uma concessão em sentido técnico. II - Não existe serviço público porque a sociedade e o seu sistema jurídico não consideraram a necessidade de abastecimento de combustíveis a veículos de circulação terrestre, um aspecto tão essencial à vida social e à sobrevivência que devesse ser confiado a uma organização do Estado, ou a entidades ou empresas dele dependentes de forma estrita, antes consideraram que era possível satisfazer essa necessidade colectiva através dos serviços dos particulares, ainda que a colectividade tenha conferido à Administração competências para dirigir e fiscalizar a respectiva instalação e desenvolvimento. Dentre os serviços económicos, apenas os essenciais no sentido acima indicado, e por isso primariamente a cargo do estado ou de entidades por ele criadas, são serviços públicos, e, portanto, objecto possível de concessão de serviço público, prevista na al. c) do n°. 2 do art. 178°. do CPA. III - Também não existe concessão de exploração do domínio público, ou do seu uso privativo, quando é construído em terreno, particular um posto de abastecimento e as respectivas instalações são propriedade individual de um particular . IV - A instalação de posto de abastecimento de combustíveis pode efectuar-se em área de terreno pertencente ao domínio público, desde que exista contrato de concessão de uso exclusivo para esse fim, ou em terrenos marginantes de estrada nacional, da propriedade privada dos particulares. Neste segundo caso a intervenção da JAE limita-se ao licenciamento da actividade e das instalações de abastecimento nos termos previstos na lei. V - A instalação de posto de abastecimento em terreno particular situado em faixa adjacente a EN, no interior de uma área urbanizada, está sujeita, além do licenciamento pela JAE, o licenciamento municipal, não só quando haja construção de edifícios de apoio, mas sempre, em virtude de a presença do posto alterar a topografia do local, como decorre da exigência do art°. 1 nº 1 do referido RLOP. VI - O licenciamento pela JAE previsto no DL nº 13/71 designadamente no respectivo art°. 10°. nº 1 al. c); 11°. al. c); 14°. al. c), nos prazos e condições do art°. 18°., é uma competência exclusiva da Junta, que tem em vista apenas a prevenção das condições de segurança na estrada e no depósito e manuseamento de produtos altamente inflamáveis como são os combustíveis para automóveis, bem como o cumprimento das correspondentes regras, mas não exclui a sujeição dos postos de abastecimento a licenciamento pelas câmaras municipais, para fazer observar os condicionamentos relativos à alteração da topografia dos locais e a obras de edificação. VII - Os dois regimes de licenciamento cumulativo são perfeitamente conciliáveis, e não foram unificados num licenciamento único, porque a lei não adoptou essa solução que apenas hipotética e teoricamente seria possível defender, mas que não tem apoio legal no DL nº 13/71 e legislação complementar. |
| Nº Convencional: | JSTA00051316 |
| Nº do Documento: | SA119990316044452 |
| Data de Entrada: | 12/09/1998 |
| Recorrente: | PETRO-VERDE PETRÓLEOS DE VILA VERDE LDA |
| Recorrido 1: | CM DE VILA VERDE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - DOM PUBL / DOM PRIV. |
| Legislação Nacional: | DL 13/71 DE 1971/01/23 ART10 N1 C ART11 C ART14 C ART18. CPA91 ART178 N2 C. DL 445/91 DE 1991/11/20 ART3 N1 F. RGEU51 ART165. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED VOLII PAG1065-1082. |
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