Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 014494 |
| Data do Acordão: | 06/02/1993 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | SANTOS SERRA |
| Descritores: | IMPOSTO DE MAIS VALIASS MATÉRIA COLECTÁVEL CISÃO DE SOCIEDADES VALOR DE AQUISIÇÃO SUCESSÃO DE SOCIEDADE |
| Sumário: | I - A matéria colectável na transmissão dos bens abrangidos pelo n. 2 do art. 1 do C.I.M.V., então em vigor, é constituída pela diferença entre o valor da realização e o valor de aquisição (alínea b) do art. 2), correspondendo este, por via de regra e na hipótese de bens adquiridos a título gratuito, ao valor real dos bens no momento em que os mesmos entraram no património do novo adquirente. II - No caso concreto e específico dos autos, em que, por força da lei, uma sociedade "sucedeu" a outra, com vista à protecção dos credores e dos sócios da antiga sociedade, mas sem resultar qualquer enriquecimento para a nova sociedade, é de aceitar um desvio à regra enunciada em I, por obediência ao princípio fundamental de que "a subjectividade passiva deste imposto há-de aferir-se em relação a cada obrigado pelos ganhos que ele auferir". III - Por isso, de acordo com a conclusão antecedente, o valor do questionado bem, a integrar o conteúdo do "valor da aquisição", como um dos assinalados termos fiscalmente relevantes, deve ser o valor inicial da aquisição por parte da antiga sociedade. |
| Nº Convencional: | JSTA00039376 |
| Nº do Documento: | SA219930602014494 |
| Data de Entrada: | 05/13/1992 |
| Recorrente: | SOC PORTUGUESA DE EMPREENDIMENTOS SPE SA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - MAIS VALIAS. |
| Legislação Nacional: | DL 301/77 DE 1977/07/27 ARTÚNICO. DL 357-A/77 DE 1977/08/31 ART4. DL 103-A/78 DE 1978/05/23 ART4. DL 56/83 DE 1983/02/01 ART1. CIMV65 ART1 N2 ART2 B. |
| Referência a Doutrina: | CARDOSO MOTA O IMPOSTO DE MAIS VALIAS PAG337. |
| Aditamento: | |