Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014494
Data do Acordão:06/02/1993
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:SANTOS SERRA
Descritores:IMPOSTO DE MAIS VALIASS
MATÉRIA COLECTÁVEL
CISÃO DE SOCIEDADES
VALOR DE AQUISIÇÃO
SUCESSÃO DE SOCIEDADE
Sumário:I - A matéria colectável na transmissão dos bens abrangidos pelo n. 2 do art. 1 do C.I.M.V., então em vigor, é constituída pela diferença entre o valor da realização e o valor de aquisição (alínea b) do art. 2), correspondendo este, por via de regra e na hipótese de bens adquiridos a título gratuito, ao valor real dos bens no momento em que os mesmos entraram no património do novo adquirente.
II - No caso concreto e específico dos autos, em que, por força da lei, uma sociedade "sucedeu" a outra, com vista
à protecção dos credores e dos sócios da antiga sociedade, mas sem resultar qualquer enriquecimento para a nova sociedade, é de aceitar um desvio à regra enunciada em I, por obediência ao princípio fundamental de que "a subjectividade passiva deste imposto há-de aferir-se em relação a cada obrigado pelos ganhos que ele auferir".
III - Por isso, de acordo com a conclusão antecedente, o valor do questionado bem, a integrar o conteúdo do "valor da aquisição", como um dos assinalados termos fiscalmente relevantes, deve ser o valor inicial da aquisição por parte da antiga sociedade.
Nº Convencional:JSTA00039376
Nº do Documento:SA219930602014494
Data de Entrada:05/13/1992
Recorrente:SOC PORTUGUESA DE EMPREENDIMENTOS SPE SA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - MAIS VALIAS.
Legislação Nacional:DL 301/77 DE 1977/07/27 ARTÚNICO.
DL 357-A/77 DE 1977/08/31 ART4.
DL 103-A/78 DE 1978/05/23 ART4.
DL 56/83 DE 1983/02/01 ART1.
CIMV65 ART1 N2 ART2 B.
Referência a Doutrina:CARDOSO MOTA O IMPOSTO DE MAIS VALIAS PAG337.
Aditamento: