Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0641/06
Data do Acordão:07/12/2006
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JORGE DE SOUSA
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL.
IRS.
PRIVILÉGIO IMOBILIÁRIO GERAL.
LIQUIDAÇÃO.
COBRANÇA.
Sumário:I - Os créditos que gozam dos privilégios gerais previstos no art. 111.º do CIRS, são os de IRS relativo aos três anos anteriores ao da penhora ou acto equivalente, relevando para tal efeito os anos a que respeitam os rendimentos que justificaram a liquidação do imposto e não o momento em que foram postos a cobrança.
Nº Convencional:JSTA00063316
Nº do Documento:SA2200607120641
Data de Entrada:06/06/2006
Recorrente:MINISTÉRIO PÚBLICO
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF COIMBRA PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:CIRS88 ART111.
CCIV66 ART9 ART736.
CPC96 ART868.
CPPTRIB99 ART240.
Aditamento: