Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0641/06 |
| Data do Acordão: | 07/12/2006 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JORGE DE SOUSA |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL. IRS. PRIVILÉGIO IMOBILIÁRIO GERAL. LIQUIDAÇÃO. COBRANÇA. |
| Sumário: | I - Os créditos que gozam dos privilégios gerais previstos no art. 111.º do CIRS, são os de IRS relativo aos três anos anteriores ao da penhora ou acto equivalente, relevando para tal efeito os anos a que respeitam os rendimentos que justificaram a liquidação do imposto e não o momento em que foram postos a cobrança. |
| Nº Convencional: | JSTA00063316 |
| Nº do Documento: | SA2200607120641 |
| Data de Entrada: | 06/06/2006 |
| Recorrente: | MINISTÉRIO PÚBLICO |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF COIMBRA PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Legislação Nacional: | CIRS88 ART111. CCIV66 ART9 ART736. CPC96 ART868. CPPTRIB99 ART240. |
| Aditamento: | |