Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0475/04
Data do Acordão:10/20/2004
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:PIMENTA DO VALE
Descritores:CONTRA-ORDENAÇÃO.
DISPENSA DE COIMA.
CONDENAÇÃO EM CUSTAS.
Sumário:I - O instituto de dispensa da coima é, essencialmente, uma medida alternativa à aplicação da coima.
II - Tendo o Juiz, atento o disposto no artº 32º do RGIT, substituído a condenação do arguido no pagamento de uma coima pela a sua dispensa, conclui-se, necessariamente, que este praticou a contra-ordenação que lhe vinha imputada.
III - Sendo assim e pugnando o arguido pela anulação da decisão que lhe aplicou a coima, com fundamento no facto de não ter praticado a contra-ordenação, com a sua consequente absolvição, ao aplicar aquela medida de dispensa da coima o tribunal não só não anulou a decisão recorrida, como também manteve a sua condenação, embora substituindo o pagamento da coima por uma medida menos gravosa.
IV - Daí que o "recurso" deva ser julgado, não total, mas parcialmente procedente e o arguido condenado em custas nos termos do disposto no artº 513º do CPP, aqui aplicável ex vi do disposto nos artºs 3º, al. b) do RGIT e 41º, nº 1 do Decreto-lei nº 433/82 de 27/10.
Nº Convencional:JSTA00060911
Nº do Documento:SA2200410200475
Data de Entrada:04/28/2004
Recorrente:MINISTÉRIO PÚBLICO
Recorrido 1:A...
Recorrido 2:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST COIMBRA PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - CONTRA ORDENAÇÃO.
Legislação Nacional:RGIT01 ART32.
CPP87 ART513.
Aditamento: