Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015956
Data do Acordão:02/18/1982
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:COSTA MESQUITA
Descritores:EDIFICAÇÕES URBANAS
LOGRADOURO
HABITAÇÃO UNIFAMILIAR
HABITAÇÃO MULTIFAMILIAR
Sumário:I - O artigo 74 do Regulamento Geral das Edificações Urbanas aplica-se tanto no caso de logradouro de habitação multifamiliar ou colectiva, como no de logradouro de habitação unifamiliar.
II - A ocupação duradoura de logradouro, permitida naquele artigo 74, não esta subordinada ao regime dos paragrafos 1 e 2 do artigo 62 do mesmo Regulamento Geral.
Nº Convencional:JSTA00006620
Nº do Documento:SA119820218015956
Data de Entrada:04/13/1981
Recorrente:RODRIGUES , ANTONIO
Recorrido 1:VEREADOR DA CM DO PORTO - PRES DA CM DO PORTO - SOUSA , ANTONIO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:09/04/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:933
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR URB.
Legislação Nacional:RGEU51 ART62 PAR1 PAR2 PAR3 ART63 ART64 ART74.
RGU DE APLICAÇÃO DO PLANO DIRECTOR DA CIDADE DO PORTO.