Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001544
Data do Acordão:05/13/1981
Tribunal:PLENO
Relator:ANTONIO GOMES
Descritores:ISENÇÃO DE IMPOSTO DE TRANSACÇÕES
ESTRUTURA METALICA DE APOIO A TUBAGEM
VERBA 23 DA LISTA A
Sumário:I - As estruturas metalicas adquiridas pela Siderurgia Nacional, S.A.R.L., e montadas numa sua unidade ou complexo fabril, as quais servem, directa e exclusivamente, de indispensavel apoio a rede de tubagem, que abastece de agua, gases, lubrificantes e força motriz apenas diversos maquinismos e outros equipamentos intervenientes no processo produtivo de mercadorias, integram-se na verba 23 da antiga lista
A, pelo menos face a sua 2 parte.
II - Assim beneficiam as respectivas aquisições da isenção consignada no artigo 5 do Codigo do Imposto de Transacções, dado que as mesmas foram efectivadas a coberto de atempadas e formalmente validas (declarações modelo n. 13).
Nº Convencional:JSTA00001773
Nº do Documento:SAP19810513001544
Data de Entrada:07/23/1980
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:TEGOPI-TEIXEIRA GOMES PINHO LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:07/10/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:239
Referência Publicação 1:AD N239 ANOXX PAG1347
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 2 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - TRANSACÇÕES.
Legislação Nacional:DL 47336 DE 1966/11/24.
CCIV66 ART204 ART205.
CIT66 ART5 VERBA 23 DA LISTA A.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1980/01/31 IN AD N222 PAG71.
AC STA DE 1977/03/30 IN AD N199 PAG829.
AC STA DE 1980/05/14 IN AD N224-225 PAG1040.