Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01214/06 |
| Data do Acordão: | 01/11/2007 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ROSENDO JOSÉ |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL. PRESSUPOSTOS. |
| Sumário: | Não preenche os pressupostos do art.º 150.º n.º 1 o pedido de admissão de recurso de revista de decisão do TCA que decidiu questões processuais cujo grau de dificuldade não é superior ao comum e que o fez com base na interpretação do âmbito do objecto do processo de contencioso pré-contratual que ancorou nas pretensões expressamente formuladas nas peças processuais e não com base em interpretação e aplicação de normas atinentes ao recorte dos limites do objecto do processo ou do âmbito de cognição do tribunal em processos desta natureza. |
| Nº Convencional: | JSTA00063950 |
| Nº do Documento: | SA12007011101214 |
| Data de Entrada: | 12/14/2006 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | MUNICÍPIO DA FIGUEIRA DA FOZ E B... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC EXCEPC REVISTA. |
| Objecto: | AC TCA NORTE. |
| Decisão: | NÃO ADMITIR RECURSO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL / REC REVISTA EXCEPC. |
| Legislação Nacional: | CPTA02 ART150. |
| Aditamento: | |