Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0592/23.6BELSB |
| Data do Acordão: | 10/12/2023 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | JOSÉ VELOSO |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL APRECIAÇÃO PRELIMINAR INTIMAÇÃO PARA PROTECÇÃO DE DIREITOS LIBERDADES E GARANTIAS |
| Sumário: | Não é de admitir recurso de revista sobre a questão da adequação do meio processual de intimação para protecção de direitos, liberdades e garantias, de que o autor lançou mão para reagir a uma decisão administrativa que determinava a marcação de faltas em dias de alegada greve, se o acórdão recorrido se traduz numa decisão judicial razoável e a questão, em concreto, é desprovida de relevância jurídica e social. |
| Nº Convencional: | JSTA000P31453 |
| Nº do Documento: | SA1202310120592/23 |
| Data de Entrada: | 08/25/2023 |
| Recorrente: | SINDICATO DOS FUNCIONÁRIOS JUDICIAIS |
| Recorrido 1: | MINISTÉRIO DA JUSTIÇA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |