Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:033968
Data do Acordão:07/08/1997
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MOURA CRUZ
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
ALEGAçÕES
ONUS DE CONCLUIR
PODER DISCIPLINAR
ADMINISTRAÇÃO LOCAL
ERRO DE FACTO
PODERES DE COGNIÇÃO
Sumário:I - Nos autos de recurso contencioso de deliberação de órgão da administração local, a interpor para o tribunal administrativo de círculo, não é necessário formular conclusões nas alegações finais.
II - Ao tribunal não está vedado apreciar se o acto punitivo padece de erro nos pressupostos de facto, isto é, se estão provados no processo disciplinar os factos que serviram de suporte à aplicação da pena.
Nº Convencional:JSTA00047867
Nº do Documento:SA119970708033968
Data de Entrada:02/24/1994
Recorrente:CM DE OEIRAS
Recorrido 1:FIALHO , ANTONIO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA DE 1993/07/19.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:RSTA57 ART67 PARÚNICO.
CPC67 ART153 ART201 ART205 N1 ART690.
EDF84 ART59 N1 N4 ART57.
CCIV66 ART396.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC39596 DE 1996/04/24.
AC STA DE 1983/04/14 IN AD N263 PAG1311.
AC STA DE 1991/01/31 IN AD N364 PAG425.