Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0733/04 |
| Data do Acordão: | 01/19/2006 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANGELINA DOMINGUES |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR. PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. TUTELA JURISDICIONAL EFECTIVA. |
| Sumário: | I - O recurso contencioso não constitui uma renovação ou revisão do processo disciplinar, pelo que é pela prova neste produzida que deverá conhecer-se da sua regularidade, da prática das faltas imputadas ao arguido e da qualificação jurídica das apuradas. II - Não devem considerar-se controvertidos os factos apurados no processo disciplinar, para o efeito de dever ser elaborado questionário, pela circunstância de, na petição do recurso contencioso, o recorrente ter apresentado uma versão diferente da apresentada pela entidade recorrida na acusação, no relatório final e na contestação à petição de recurso. III - Ao acolher tese referida em 1, o tribunal não põe em causa o principio da presunção da inocência do arguido, nem está a aplicar os artªs 817.º do CA e 20.º da LOSTA – supervenientemente inconstitucionalizados – ou a efectuar uma interpretação legal do art.º 815.º do C. Ad. contrária ao direito constitucionalmente reconhecido dos administrados a uma tutela jurisdicional efectiva, consagrado no art.º 268.º, n.º 4 da CRP. |
| Nº Convencional: | JSTA0006182 |
| Nº do Documento: | SAP200601190733 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | CM DE SANTARÉM |
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT |
| Área Temática 1: | * |
| Aditamento: | |