Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0733/04
Data do Acordão:01/19/2006
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:ANGELINA DOMINGUES
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR.
PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA.
PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO.
TUTELA JURISDICIONAL EFECTIVA.
Sumário:I - O recurso contencioso não constitui uma renovação ou revisão do processo disciplinar, pelo que é pela prova neste produzida que deverá conhecer-se da sua regularidade, da prática das faltas imputadas ao arguido e da qualificação jurídica das apuradas.
II - Não devem considerar-se controvertidos os factos apurados no processo disciplinar, para o efeito de dever ser elaborado questionário, pela circunstância de, na petição do recurso contencioso, o recorrente ter apresentado uma versão diferente da apresentada pela entidade recorrida na acusação, no relatório final e na contestação à petição de recurso.
III - Ao acolher tese referida em 1, o tribunal não põe em causa o principio da presunção da inocência do arguido, nem está a aplicar os artªs 817.º do CA e 20.º da LOSTA – supervenientemente inconstitucionalizados – ou a efectuar uma interpretação legal do art.º 815.º do C. Ad. contrária ao direito constitucionalmente reconhecido dos administrados a uma tutela jurisdicional efectiva, consagrado no art.º 268.º, n.º 4 da CRP.
Nº Convencional:JSTA0006182
Nº do Documento:SAP200601190733
Recorrente:A...
Recorrido 1:CM DE SANTARÉM
Votação:UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
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