Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 022525 |
| Data do Acordão: | 04/28/1999 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ALFREDO MADUREIRA |
| Descritores: | CONTRIBUIÇÕES PARA A SEGURANÇA SOCIAL OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO PRESCRIÇÃO PRAZO OBRIGAÇÃO FISCAL APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO |
| Sumário: | I - As dívidas referentes a contribuições devidas à Segurança Social prescrevem, nos termos do disposto no art. 14 do citado diploma legal, no prazo de 10 anos. II - Assim e contando-se este prazo nos termos dos arts. 27, § 1, do CPCI, 34, n. 3, do CPT e 48 e 49, n. 2, da LGT, reportada a dívida exequenda a contribuições devidas e não oportunamente pagas referentes aos meses de Agosto a Setembro de 1983, aquele prazo de prescrição conheceu já termo final no ido ano de 1995. |
| Nº Convencional: | JSTA00051424 |
| Nº do Documento: | SA219990428022525 |
| Data de Entrada: | 03/04/1998 |
| Recorrente: | GINJA , FRANCISCO |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - RECEITA PARAFISCAL. DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO. |
| Legislação Nacional: | CPTRIB91 ART13 ART34 N3 ART259 ART286 N1 D. CCIV66 ART297 N1. CPC96 ART721 ART730. DL 103/80 DE 1980/05/09 ART13 ART14. L 28/84 DE 1984/08/14 ART53 N2. CPCI63 ART27 PAR1. LGT98 ART48 ART49. |