Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022525
Data do Acordão:04/28/1999
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ALFREDO MADUREIRA
Descritores:CONTRIBUIÇÕES PARA A SEGURANÇA SOCIAL
OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO
PRESCRIÇÃO
PRAZO
OBRIGAÇÃO FISCAL
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
Sumário:I - As dívidas referentes a contribuições devidas à Segurança Social prescrevem, nos termos do disposto no art. 14 do citado diploma legal, no prazo de 10 anos.
II - Assim e contando-se este prazo nos termos dos arts. 27, § 1, do CPCI, 34, n. 3, do CPT e
48 e 49, n. 2, da LGT, reportada a dívida exequenda a contribuições devidas e não oportunamente pagas referentes aos meses de Agosto a Setembro de 1983, aquele prazo de prescrição conheceu já termo final no ido ano de 1995.
Nº Convencional:JSTA00051424
Nº do Documento:SA219990428022525
Data de Entrada:03/04/1998
Recorrente:GINJA , FRANCISCO
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - RECEITA PARAFISCAL. DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Legislação Nacional:CPTRIB91 ART13 ART34 N3 ART259 ART286 N1 D.
CCIV66 ART297 N1.
CPC96 ART721 ART730.
DL 103/80 DE 1980/05/09 ART13 ART14.
L 28/84 DE 1984/08/14 ART53 N2.
CPCI63 ART27 PAR1.
LGT98 ART48 ART49.