Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0616/14 |
| Data do Acordão: | 12/17/2014 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ARAGÃO SEIA |
| Descritores: | ABATIMENTO RENDIMENTO LÍQUIDO PENSÃO ALIMENTOS |
| Sumário: | Deve ser aceite, para efeitos do artigo 56º do CIRS, o valor da pensão de alimentos paga pelo impugnante aos seus filhos maiores, que frequentam o ensino universitário, se o montante pago respeita os termos do acordo de regulação de poder paternal homologado por sentença, quando os filhos ainda eram menores. |
| Nº Convencional: | JSTA00069022 |
| Nº do Documento: | SA2201412170616 |
| Data de Entrada: | 05/26/2014 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
| Objecto: | SENT TAF BRAGA |
| Decisão: | PROVIDO |
| Área Temática 1: | DIR FISC - IRS. |
| Legislação Nacional: | CIRS ART56. CPC96 ART1412. CCIV66 ART1874 - ART1882. |
| Jurisprudência Nacional: | AC TC PROC108/03 DE 2003/02/19.; AC STA PROC01177/06 DE 2007/04/18. |
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