Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:021248
Data do Acordão:01/30/1986
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MILLER SIMÕES
Descritores:MAGISTRATURA DO MINISTERIO PUBLICO
CONSELHO SUPERIOR DO MINISTERIO PUBLICO
CLASSIFICAÇÃO DE SERVIÇO
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
CONTRADIÇÃO ENTRE OS FUNDAMENTOS E A DECISÃO
RELATORIO
Sumário:I - Não viola o disposto no artigo 101, n. 1, da Lei n. 39/78, de 5 de Julho, o acordão do Conselho Superior do Ministerio Publico que classificou um magistrado respeitando os criterios definidos naquele preceito.
II - Não enferma de vicio de falta de fundamentação, por contradição entre os fundamentos e a decisão, o acordão do Conselho Superior do Ministerio Publico que, não se apropriando do relatorio do inspector, que, todavia, tomou como um dos elementos informativos que o processo da inspecção se destina a fornecer, mas fundando-se em elementos nele concretamente especificados, atribui a um magistrado determinada classificação, não coincidente com a proposta naquele relatorio, visto que os fundamentos deste não são os da decisão.
Nº Convencional:JSTA00018693
Nº do Documento:SA119860130021248
Data de Entrada:07/31/1984
Recorrente:BOTELHO , RUI
Recorrido 1:CONSELHO SUPERIOR DO MINISTERIO PUBLICO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:86
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/16/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:308
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:AC CONSELHO SUPERIOR DO MINISTERIO PUBLICO DE 1984/06/26.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Área Temática 2:DIR JUDIC - EST MAG.
Legislação Nacional:LOMP78 ART24 A ART31 N3 ART100 ART101 ART104 N1.