Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004647
Data do Acordão:06/24/1955
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PIRES DA CRUZ
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
ACTO EXECUTÓRIO
PREJUÍZO IRREPARÁVEL
PREJUÍZO DE DIFíCIL REPARAÇÃO
Sumário:O requerimento de suspensão da executoriedade do acto recorrido deve fundamentar-se em factos que demonstrem a possibilidade dos prejuízos irreparáveis ou de difícil reparação.
A providência da suspensão da executoriedade só se justifica e compreende relativamente a actos executórios.
Nº Convencional:JSTA00026662
Nº do Documento:SA119550624004647
Recorrente:CM DE GUIMARÃES
Recorrido 1:ROCHA , ANTONIO
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXI
Ano da Publicação:1957
Página:57
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:CADM40 ART365 ART815.