Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004647 |
| Data do Acordão: | 06/24/1955 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PIRES DA CRUZ |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA ACTO EXECUTÓRIO PREJUÍZO IRREPARÁVEL PREJUÍZO DE DIFíCIL REPARAÇÃO |
| Sumário: | O requerimento de suspensão da executoriedade do acto recorrido deve fundamentar-se em factos que demonstrem a possibilidade dos prejuízos irreparáveis ou de difícil reparação. A providência da suspensão da executoriedade só se justifica e compreende relativamente a actos executórios. |
| Nº Convencional: | JSTA00026662 |
| Nº do Documento: | SA119550624004647 |
| Recorrente: | CM DE GUIMARÃES |
| Recorrido 1: | ROCHA , ANTONIO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXI |
| Ano da Publicação: | 1957 |
| Página: | 57 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA PORTO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | CADM40 ART365 ART815. |