Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017531
Data do Acordão:02/24/1987
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:PAYAN MARTINS
Descritores:OBJECTO DO RECURSO CONTENCIOSO
ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO
ACTO DE EXECUÇÃO
ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - Sendo o acto contenciosamente impugnado acto de execução de deliberação anterior e não lhe sendo assacados vicios proprios, não e o mesmo recorrivel por não ser acto definitivo e executorio.
II - Assim, não merece censura o acordão recorrido, que rejeitou, por ilegal interposição, o recurso contencioso interposto desse acto.
Nº Convencional:JSTA00011184
Nº do Documento:SAP19870224017531
Data de Entrada:05/24/1984
Recorrente:TEIXEIRA , LEONOR
Recorrido 1:CONSELHO DE GERENCIA DO HOSPITAL JULIO DE MATOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/04/1988
1ª Pág. de Publicação do Acordão:174
Referência Publicação 1:AD N311 ANOXXVI PAG1431
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:LOSTA56 ART15 N1.
LPTA85 ART25 N1.