Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 017531 |
| Data do Acordão: | 02/24/1987 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAYAN MARTINS |
| Descritores: | OBJECTO DO RECURSO CONTENCIOSO ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO ACTO DE EXECUÇÃO ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO |
| Sumário: | I - Sendo o acto contenciosamente impugnado acto de execução de deliberação anterior e não lhe sendo assacados vicios proprios, não e o mesmo recorrivel por não ser acto definitivo e executorio. II - Assim, não merece censura o acordão recorrido, que rejeitou, por ilegal interposição, o recurso contencioso interposto desse acto. |
| Nº Convencional: | JSTA00011184 |
| Nº do Documento: | SAP19870224017531 |
| Data de Entrada: | 05/24/1984 |
| Recorrente: | TEIXEIRA , LEONOR |
| Recorrido 1: | CONSELHO DE GERENCIA DO HOSPITAL JULIO DE MATOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/04/1988 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 174 |
| Referência Publicação 1: | AD N311 ANOXXVI PAG1431 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | LOSTA56 ART15 N1. LPTA85 ART25 N1. |