Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:032080
Data do Acordão:11/11/1993
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:RIBEIRO DA CUNHA
Descritores:OBRA PARTICULAR
LICENÇA DE CONSTRUÇÃO
LOTEAMENTO
ALTERAÇÃO DE PLANO DE URBANIZAÇÃO
PARECER OBRIGATÓRIO
DIRECÇÃO GERAL DO PLANEAMENTO URBANÍSTICO
PUBLICAÇÃO OBRIGATÓRIA
NULIDADE
PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
LEGITIMIDADE ACTIVA
Sumário:I - A deliberação que concede licença para construção está sujeita, nos termos do artigo 84 da L.A.L. (Dec-Lei n.
100/84, de 29/7) a publicação obrigatória, contando-se a partir dessa publicação o prazo do recurso contencioso.
II - Sendo imputado ao acto de licenciamento vício de violação de lei gerador de nulidade por constituir uma alteração a loteamento em que previamente tenham sido ouvidas as entidades a que se referem os artigos 2 e 14, n. 1 do
DL 289/73, não pode sem decisão de mérito sobre esse vício gerador de nulidade dar-se por verificada a intempestividade da interposição do recurso contencioso.
III - Tem legitimidade para impugnar um acto de licenciamento de obra, um proprietário de lote contíguo que diz que essa obra viola as prescrições especiais do loteamento aprovado, autorizando volumetria superior à prevista.
Nº Convencional:JSTA00039226
Nº do Documento:SA119931111032080
Data de Entrada:04/13/1993
Recorrente:TEIXEIRA , ANTONIO
Recorrido 1:CM DE AMARANTE E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR URB. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART28 ART29.
DL 100/84 DE 1984/07/29 ART84.
DL 289/73 DE 1973/06/06 ART2 ART14 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1983/11/03 IN AP-DR DE 1986/11/15 PAG4275-4281.
AC STA PROC29260 DE 1991/10/31.
AC STA PROC30829 DE 1993/01/21.
AC STA PROC31588 DE 1993/07/08.
Referência a Pareceres:P PGR IN DR IIS DE 1991/07/09.