Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 032080 |
| Data do Acordão: | 11/11/1993 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | RIBEIRO DA CUNHA |
| Descritores: | OBRA PARTICULAR LICENÇA DE CONSTRUÇÃO LOTEAMENTO ALTERAÇÃO DE PLANO DE URBANIZAÇÃO PARECER OBRIGATÓRIO DIRECÇÃO GERAL DO PLANEAMENTO URBANÍSTICO PUBLICAÇÃO OBRIGATÓRIA NULIDADE PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO LEGITIMIDADE ACTIVA |
| Sumário: | I - A deliberação que concede licença para construção está sujeita, nos termos do artigo 84 da L.A.L. (Dec-Lei n. 100/84, de 29/7) a publicação obrigatória, contando-se a partir dessa publicação o prazo do recurso contencioso. II - Sendo imputado ao acto de licenciamento vício de violação de lei gerador de nulidade por constituir uma alteração a loteamento em que previamente tenham sido ouvidas as entidades a que se referem os artigos 2 e 14, n. 1 do DL 289/73, não pode sem decisão de mérito sobre esse vício gerador de nulidade dar-se por verificada a intempestividade da interposição do recurso contencioso. III - Tem legitimidade para impugnar um acto de licenciamento de obra, um proprietário de lote contíguo que diz que essa obra viola as prescrições especiais do loteamento aprovado, autorizando volumetria superior à prevista. |
| Nº Convencional: | JSTA00039226 |
| Nº do Documento: | SA119931111032080 |
| Data de Entrada: | 04/13/1993 |
| Recorrente: | TEIXEIRA , ANTONIO |
| Recorrido 1: | CM DE AMARANTE E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Ref. Acórdãos: | |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR URB. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART28 ART29. DL 100/84 DE 1984/07/29 ART84. DL 289/73 DE 1973/06/06 ART2 ART14 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1983/11/03 IN AP-DR DE 1986/11/15 PAG4275-4281. AC STA PROC29260 DE 1991/10/31. AC STA PROC30829 DE 1993/01/21. AC STA PROC31588 DE 1993/07/08. |
| Referência a Pareceres: | P PGR IN DR IIS DE 1991/07/09. |