Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0196/22.0BELRA |
| Data do Acordão: | 05/23/2024 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | CLÁUDIO RAMOS MONTEIRO |
| Descritores: | CONTRATAÇÃO PÚBLICA PLANO DE TRABALHOS EXCLUSÃO DE PROPOSTAS |
| Sumário: | I - No âmbito da admissão da proposta apenas compete à entidade adjudicante controlar que o plano de trabalho respeita os requisitos mínimos estabelecidos na lei, e aqueles que eventualmente sejam impostos pelos documentos patenteados a concurso. II - Saber se o nível de detalhe do plano de trabalhos apresentado com a proposta é ou não o nível adequado para assegurar a boa execução da obra, e ao cumprimento dos seus prazos contratuais, é matéria que envolve a formulação de juízos valorativos de natureza administrativa, sobre a qual, em rigor, não cabe aos tribunais pronunciarem-se, mesmo que o plano de trabalhos não constitua um aspeto da execução do contrato sujeito à concorrência. |
| Nº Convencional: | JSTA00071844 |
| Nº do Documento: | SA1202405230196/22 |
| Recorrente: | MUNICÍPIO DE LEIRIA (E OUTROS) |
| Recorrido 1: | A..., S.A. |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VEC |
| Aditamento: | |