Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0196/22.0BELRA
Data do Acordão:05/23/2024
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:CLÁUDIO RAMOS MONTEIRO
Descritores:CONTRATAÇÃO PÚBLICA
PLANO DE TRABALHOS
EXCLUSÃO DE PROPOSTAS
Sumário:I - No âmbito da admissão da proposta apenas compete à entidade adjudicante controlar que o plano de trabalho respeita os requisitos mínimos estabelecidos na lei, e aqueles que eventualmente sejam impostos pelos documentos patenteados a concurso.
II - Saber se o nível de detalhe do plano de trabalhos apresentado com a proposta é ou não o nível adequado para assegurar a boa execução da obra, e ao cumprimento dos seus prazos contratuais, é matéria que envolve a formulação de juízos valorativos de natureza administrativa, sobre a qual, em rigor, não cabe aos tribunais pronunciarem-se, mesmo que o plano de trabalhos não constitua um aspeto da execução do contrato sujeito à concorrência.
Nº Convencional:JSTA00071844
Nº do Documento:SA1202405230196/22
Recorrente:MUNICÍPIO DE LEIRIA (E OUTROS)
Recorrido 1:A..., S.A.
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VEC
Aditamento: