Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0196/22.0BELRA |
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Data do Acordão: | 05/23/2024 |
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Tribunal: | 1 SECÇÃO |
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Relator: | CLÁUDIO RAMOS MONTEIRO |
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Descritores: | CONTRATAÇÃO PÚBLICA PLANO DE TRABALHOS EXCLUSÃO DE PROPOSTAS |
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Sumário: | I - No âmbito da admissão da proposta apenas compete à entidade adjudicante controlar que o plano de trabalho respeita os requisitos mínimos estabelecidos na lei, e aqueles que eventualmente sejam impostos pelos documentos patenteados a concurso. II - Saber se o nível de detalhe do plano de trabalhos apresentado com a proposta é ou não o nível adequado para assegurar a boa execução da obra, e ao cumprimento dos seus prazos contratuais, é matéria que envolve a formulação de juízos valorativos de natureza administrativa, sobre a qual, em rigor, não cabe aos tribunais pronunciarem-se, mesmo que o plano de trabalhos não constitua um aspeto da execução do contrato sujeito à concorrência. |
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Nº Convencional: | JSTA00071844 |
Nº do Documento: | SA1202405230196/22 |
Recorrente: | MUNICÍPIO DE LEIRIA (E OUTROS) |
Recorrido 1: | A..., S.A. |
Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VEC |
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Aditamento: | ![]() |
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