Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 020640 |
| Data do Acordão: | 06/12/1986 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | GONÇALVES PEREIRA |
| Descritores: | GOVERNO DE GESTÃO COMPETENCIA INSTITUTO DE GESTÃO FINANCEIRA DA SEGURANÇA SOCIAL PRESIDENTE DO CONSELHO DIRECTIVO EXONERAÇÃO CONVENIENCIA DE SERVIÇO PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE DO ACTO ADMINISTRATIVO ONUS DE PROVA |
| Sumário: | I - A limitação de competencia dos chamados governos de gestão e de natureza juridica e não politica. II - O governo de gestão pode, em circunstanciaa anormais, praticar actos da competencia politica, legislativa e administrativa do Governo pleno jure, nomeadamente actos de alta administração ou de administração extraordinaria consoante a especificidade do caso concreto. III - No ambito de actuação nas referidas circunstancias anormais e preciso que os actos de alta administração sejam inadiaveis e se verifique uma relação de proporcionalidade face ao fim a prosseguir. IV - Dada a presunção de legalidade de acto administrativo, incumbe ao recorrente alegar e provar que não se verificaram as condições a que se reportam as duas anteriores conclusões. V - Mantida a presunção de legalidade, não esta ferido de incompetencia o acto que exonera da comissão de serviço o presidente do conselho directivo do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, ao abrigo do artigo 4, n. 3, do Decreto-Lei n. 191-F/79, de 26 de Junho, com fundamento em conveniencia de serviço, não estando suscitado qualquer vicio de falta de fundamentação. |
| Nº Convencional: | JSTA00031642 |
| Nº do Documento: | SA119860612020640 |
| Data de Entrada: | 04/11/1984 |
| Recorrente: | PINTO , MANUEL |
| Recorrido 1: | PRES DO CM - MINAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 86 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 05/31/1991 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2491 |
| Referência Publicação 1: | BMJ N358 PAG445 - AD N305 ANOXXVI PAG659 |
| Privacidade: | 01 |
| Ref. Acórdãos: | |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP PRES DO CM E MINAS DE 1983/05/31 IN DR IIS 1983/05/24. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ADM PUBL CENTRAL. |
| Área Temática 2: | DIR CONST - ADM PUBL. |
| Legislação Nacional: | CONST76 ART189 N4. DL 191-F/79 DE 1979/06/26 ART4 N3. CONST82 ART128 N3 ART189 N5 ART196 ART200 ART201 ART202. DL 356/79 DE 1979/08/31 ART1 ART2. DL 10-A/80 DE 1980/02/18. D 136-A/82 DE 1982/12/23. |
| Jurisprudência Nacional: | AC TC DE 1984/06/12 IN DR IS 1984/08/09 PAG2451. |
| Referência a Pareceres: | P PGR DE 1978/10/06 IN BMJ N285 PAG69. |
| Referência a Doutrina: | FREITAS DO AMARAL ESTUDOS DE DIREITO PUBLICO N11 PAG49. GOMES CANOTILHO E VITAL MOREIRA CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA PORTUGUESA ANOTADA 1978 PAG370. JORGE MIRANDA ESTUDOS SOBRE A CONSTITUIÇÃO VIII PAG649. ANTONIO NADAIS E OUTROS CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA PORTUGUESA PAG220. ISALTINO MORAIS E OUTROS CONSTITUIÇÃO ANOTADA E COMENTADA PAG369. |