Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:020640
Data do Acordão:06/12/1986
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GONÇALVES PEREIRA
Descritores:GOVERNO DE GESTÃO
COMPETENCIA
INSTITUTO DE GESTÃO FINANCEIRA DA SEGURANÇA SOCIAL
PRESIDENTE DO CONSELHO DIRECTIVO
EXONERAÇÃO
CONVENIENCIA DE SERVIÇO
PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE DO ACTO ADMINISTRATIVO
ONUS DE PROVA
Sumário:I - A limitação de competencia dos chamados governos de gestão e de natureza juridica e não politica.
II - O governo de gestão pode, em circunstanciaa anormais, praticar actos da competencia politica, legislativa e administrativa do Governo pleno jure, nomeadamente actos de alta administração ou de administração extraordinaria consoante a especificidade do caso concreto.
III - No ambito de actuação nas referidas circunstancias anormais e preciso que os actos de alta administração sejam inadiaveis e se verifique uma relação de proporcionalidade face ao fim a prosseguir.
IV - Dada a presunção de legalidade de acto administrativo, incumbe ao recorrente alegar e provar que não se verificaram as condições a que se reportam as duas anteriores conclusões.
V - Mantida a presunção de legalidade, não esta ferido de incompetencia o acto que exonera da comissão de serviço o presidente do conselho directivo do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, ao abrigo do artigo 4, n. 3, do Decreto-Lei n.
191-F/79, de 26 de Junho, com fundamento em conveniencia de serviço, não estando suscitado qualquer vicio de falta de fundamentação.
Nº Convencional:JSTA00031642
Nº do Documento:SA119860612020640
Data de Entrada:04/11/1984
Recorrente:PINTO , MANUEL
Recorrido 1:PRES DO CM - MINAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:86
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/31/1991
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2491
Referência Publicação 1:BMJ N358 PAG445 - AD N305 ANOXXVI PAG659
Privacidade:01
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP PRES DO CM E MINAS DE 1983/05/31 IN DR IIS 1983/05/24.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL CENTRAL.
Área Temática 2:DIR CONST - ADM PUBL.
Legislação Nacional:CONST76 ART189 N4.
DL 191-F/79 DE 1979/06/26 ART4 N3.
CONST82 ART128 N3 ART189 N5 ART196 ART200 ART201 ART202.
DL 356/79 DE 1979/08/31 ART1 ART2.
DL 10-A/80 DE 1980/02/18.
D 136-A/82 DE 1982/12/23.
Jurisprudência Nacional:AC TC DE 1984/06/12 IN DR IS 1984/08/09 PAG2451.
Referência a Pareceres:P PGR DE 1978/10/06 IN BMJ N285 PAG69.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL ESTUDOS DE DIREITO PUBLICO N11 PAG49.
GOMES CANOTILHO E VITAL MOREIRA CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA PORTUGUESA ANOTADA 1978 PAG370.
JORGE MIRANDA ESTUDOS SOBRE A CONSTITUIÇÃO VIII PAG649.
ANTONIO NADAIS E OUTROS CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA PORTUGUESA PAG220.
ISALTINO MORAIS E OUTROS CONSTITUIÇÃO ANOTADA E COMENTADA PAG369.