Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 046136 |
| Data do Acordão: | 05/25/2006 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | COSTA REIS |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO. CASO JULGADO. |
| Sumário: | I — A necessidade de se obstar à duplicação de decisões sobre o mesmo objecto processual e, portanto, a necessidade de evitar o perigo da contradição de julgados, fundamento do instituto do caso julgado, não requer, na jurisdição administrativa, a integral identidade quanto a sujeitos, pedido e causa de pedir exigida na lei processual civil, pois que o que aqui releva para a ocorrência de caso julgado é a existência da mesma pronúncia anulatória e do facto desta vir fundamentada nos mesmos vícios. — vd. art.°s 497.° e 498.° do CPC. II – E, se assim é, pode afirmar-se que - havendo decisão judicial transitada em julgado sobre um determinado pedido de anulação de um acto administrativo - constitui ofensa do caso julgado se, noutro recurso, se formula a mesma pretensão anulatória e se funda esse pedido na existência dos mesmos vícios que fundamentaram aquela anulação. |
| Nº Convencional: | JSTA00063190 |
| Nº do Documento: | SA120060525046136 |
| Data de Entrada: | 05/04/2000 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | SEA DO MINJ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SEA DO MINJ DE 2000/02/25. |
| Decisão: | EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART494 I ART495 ART497 ART498. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC34646 DE 1999/03/19 IN AD N452 PAG1110.; AC STA PROC46414 DE 2004/11/11. |
| Aditamento: | |