Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0744/07 |
| Data do Acordão: | 03/12/2008 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | JOÃO BELCHIOR |
| Descritores: | SERVIDÃO ADMINISTRATIVA DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS FUNDAMENTAÇÃO DA URGÊNCIA AUDIÊNCIA PRÉVIA UTILIDADE PÚBLICA ATRIBUIÇÃO DE URGÊNCIA |
| Sumário: | I – Os tribunais administrativos não são materialmente competentes para conhecer da excepção de caducidade da declaração de utilidade pública de constituição de uma servidão administrativa suscitada em recurso contencioso de anulação daquela declaração, por força das disposições combinadas dos art°s 8°, 13, nº 4, do Código das Expropriações - CE/99, 51º e 52º e 211, nº 1, da CRP. II - Encontra-se fundamentado o atribuído carácter urgente da declaração de utilidade pública da constituição da servidão administrativa com vista à realização de certas obras, se no requerimento de declaração de utilidade pública, é afirmado que a conclusão das obras a que se destinava deveria acontecer “no prazo máximo de um mês”, prazo esse em que as mesmas deveriam entrar em funcionamento. III - A matéria sobre que dispunha o Dec. Lei 181/70 (relativa à publicitação do acto de constituição de servidão administrativa e ao correspondente dever, imposto à Administração) foi regulada no CE/91, assim tendo operado a revogação, ainda que implícita, daquele diploma legal (art° 7°, n°2, C. Civil). IV - Porém, o formalismo da audiência dos interessados é, actualmente, regulado pelo CPA, aprovado pelo Dec. Lei 442/91, e, atento a aludida natureza urgente do respectivo procedimento de constituição da servidão, a mesma inexiste (cf. disposto no artº 103°, n° 1, alínea a) do CPA). |
| Nº Convencional: | JSTA00064908 |
| Nº do Documento: | SA1200803120744 |
| Data de Entrada: | 09/17/2007 |
| Recorrente: | A... E OUTROS |
| Recorrido 1: | RAM E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA SUL. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - SERVIDÃO ADM. |
| Área Temática 2: | DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART684 N3 ART690 ART96 N1. CEXP99 ART8 N3 ART13 N3 N4 ART51 ART52 ART15 ART20. CONST ART211 N1. CCIV66 ART13 N1 ART7 N2. CPA91 ART103 N1 A. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC48271 DE 2002/02/14.; AC STA PLENO PROC45296 DE 2004/06/17.; AC STJ PROC01A3392 DE 2001/05/15.; AC STJ PROC0632578 DE 2006/06/01. |
| Aditamento: | |