Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01207/09
Data do Acordão:05/20/2010
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:ALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA
Descritores:OPOSIÇÃO DE JULGADOS
Sumário:Não existe oposição de julgados numa situação em que o acórdão fundamento se debruçou sobre os efeitos na ali interessada do despacho do Ministro das Finanças, de 11 de Fevereiro de 2002, no que ao tempo de serviço respeitava, mas não emitiu qualquer pronúncia sobre a aplicação do artigo 58.º, 9, do DL 557/99, de 17 de Dezembro; e, diversamente, o acórdão recorrido debruçou-se sobre a subsunção da situação do recorrente na previsão do artigo 58.º, n.º 9, do DL 557/99, e não emitiu qualquer pronúncia sobre os efeitos daquele despacho do Ministro da Finanças, quanto ao tempo de serviço do recorrente.
Nº Convencional:JSTA000P11832
Nº do Documento:SAP2010052001207
Recorrente:A...
Recorrido 1:SE DOS ASSUNTOS FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: