Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01207/09 |
| Data do Acordão: | 05/20/2010 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | ALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA |
| Descritores: | OPOSIÇÃO DE JULGADOS |
| Sumário: | Não existe oposição de julgados numa situação em que o acórdão fundamento se debruçou sobre os efeitos na ali interessada do despacho do Ministro das Finanças, de 11 de Fevereiro de 2002, no que ao tempo de serviço respeitava, mas não emitiu qualquer pronúncia sobre a aplicação do artigo 58.º, 9, do DL 557/99, de 17 de Dezembro; e, diversamente, o acórdão recorrido debruçou-se sobre a subsunção da situação do recorrente na previsão do artigo 58.º, n.º 9, do DL 557/99, e não emitiu qualquer pronúncia sobre os efeitos daquele despacho do Ministro da Finanças, quanto ao tempo de serviço do recorrente. |
| Nº Convencional: | JSTA000P11832 |
| Nº do Documento: | SAP2010052001207 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | SE DOS ASSUNTOS FISCAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |