Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0820/11
Data do Acordão:03/15/2012
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MADEIRA DOS SANTOS
Descritores:FUNCIONÁRIO PÚBLICO
RECLASSIFICAÇÃO PROFISSIONAL
CONCURSO
ACTO DE EXCLUSÃO
PRINCÍPIO DA IGUALDADE
PRINCÍPIO DA JUSTIÇA
LIBERDADE DE ACESSO À FUNÇÃO PÚBLICA
Sumário:I - O art. 11º do DL n.º 497/99, de 19/11, fazia depender a antiguidade para efeitos de promoção à chegada do funcionário reclassificado à categoria da nova carreira onde se abrisse o concurso.
II - Assim, e dispondo-se no art. 4º, n.º 1, al. c), do DL n.º 404-A/98, de 18/12, que a promoção à categoria superior exigia um mínimo de três anos de permanência na categoria «a quo», os funcionários só há cerca de um ano reclassificados nesta última categoria tinham de ser excluídos do concurso de acesso à categoria seguinte.
III - Ao juízo sobre a bondade dessa exclusão são indiferentes as semelhanças entre as carreiras desses funcionários antes e depois da reclassificação, ou a identidade das funções em ambas exercidas e dos respectivos níveis remuneratórios.
IV - A exclusão de concorrentes que não reúnem os requisitos legais de admissão a um concurso não ofende os princípios da justiça e da igualdade.
V - E não ofende também o direito constitucional de acesso à função pública, mesmo que ele se dimensione como o direito a ser promovido, já que tal promoção haveria sempre de obter-se «secundum inferiorem legem».
Nº Convencional:JSTA00067483
Nº do Documento:SA1201203150820
Data de Entrada:01/17/2012
Recorrente:A... E B...
Recorrido 1:ME
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC REVISTA EXCEPC
Objecto:AC TCA NORTE
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL / ESTATUTARIO
Legislação Nacional:DL 404-A/98 DE 1998/12/18 ART4 N1 C
DL 497/99 DE 1999/11/19 ART3 N1 ART6 ART11
DL 300/97 DE 1997/10/31 ART3
CONST76 ART47
CPA91 ART5 ART6
Aditamento: