Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:021140
Data do Acordão:07/13/1989
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:MILLER SIMÕES
Descritores:RECURSO PARA O PLENO DA SECÇÃO
AMBITO DO RECURSO
PRESIDENTE DO INSTITUTO DO AZEITE E PRODUTOS OLEAGINOSOS
COMPETENCIA
TAXA
PAGAMENTO
Sumário:I - O recurso para o pleno da Secção tem como objecto apenas o acordão recorrido e não o acto de cujo recurso contencioso este conhecer, não podendo nele apreciar-se vicios do mesmo acto pela primeira vez arguidos e que não foram por isso objecto da decisão impugnada.
II - O acto do presidente do Instituto do Azeite e Produtos Oleaginosos que exigiu o pagamento de "taxas" devidas nos termos do Decreto-Lei n. 347-J/79, de 10 de Setembro, não implica levantamento ou recebimento de fundos que exija tambem a assinatura de um director, não caindo assim no ambito de aplicação do artigo 6, n. 2, do Decreto-Lei n. 426/72, de 31 de Outubro (Lei Organica do Instituto do Azeite e Produtos Oleaginosos).
Nº Convencional:JSTA00030274
Nº do Documento:SAP19890713021140
Data de Entrada:05/07/1987
Recorrente:QUIMIGAL-QUIMICA DE PORTUGAL EP
Recorrido 1:PRES DO IAPO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/30/1991
1ª Pág. de Publicação do Acordão:700
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - TAXA. DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:ETAF84 ART24 A.
DL 426/72 DE 1972/10/31 ART6 N2.
DL 347-J/79 DE 1979/09/10.
Jurisprudência Nacional:AC STAP DE 1984/05/02 IN AD N275 PAG1320.
AC STAPLENO DE 1986/11/27 IN AD N310 PAG1279.
AC STAPLENO PROC18926 DE 1987/05/28.
AC STAPLENO PROC17558 DE 1987/11/19.
AC STAPLENO PROC18850 DE 1988/11/24.