Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 021140 |
| Data do Acordão: | 07/13/1989 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | MILLER SIMÕES |
| Descritores: | RECURSO PARA O PLENO DA SECÇÃO AMBITO DO RECURSO PRESIDENTE DO INSTITUTO DO AZEITE E PRODUTOS OLEAGINOSOS COMPETENCIA TAXA PAGAMENTO |
| Sumário: | I - O recurso para o pleno da Secção tem como objecto apenas o acordão recorrido e não o acto de cujo recurso contencioso este conhecer, não podendo nele apreciar-se vicios do mesmo acto pela primeira vez arguidos e que não foram por isso objecto da decisão impugnada. II - O acto do presidente do Instituto do Azeite e Produtos Oleaginosos que exigiu o pagamento de "taxas" devidas nos termos do Decreto-Lei n. 347-J/79, de 10 de Setembro, não implica levantamento ou recebimento de fundos que exija tambem a assinatura de um director, não caindo assim no ambito de aplicação do artigo 6, n. 2, do Decreto-Lei n. 426/72, de 31 de Outubro (Lei Organica do Instituto do Azeite e Produtos Oleaginosos). |
| Nº Convencional: | JSTA00030274 |
| Nº do Documento: | SAP19890713021140 |
| Data de Entrada: | 05/07/1987 |
| Recorrente: | QUIMIGAL-QUIMICA DE PORTUGAL EP |
| Recorrido 1: | PRES DO IAPO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/30/1991 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 700 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - TAXA. DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART24 A. DL 426/72 DE 1972/10/31 ART6 N2. DL 347-J/79 DE 1979/09/10. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAP DE 1984/05/02 IN AD N275 PAG1320. AC STAPLENO DE 1986/11/27 IN AD N310 PAG1279. AC STAPLENO PROC18926 DE 1987/05/28. AC STAPLENO PROC17558 DE 1987/11/19. AC STAPLENO PROC18850 DE 1988/11/24. |