Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013940
Data do Acordão:10/30/1980
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:BERNARDO COELHO
Descritores:ISENÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO
PODER DISCRICIONARIO
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
DESVIO DE PODER
Sumário:I - E discricionario o poder conferido pelo artigo 1 do Decreto-Lei n. 225-F/76, de 31 de Março, bem como o poder conferido pelo artigo 5 do Decreto-Lei n. 271-A/75, de 31 de Maio, que regulam, respectivamente, a isenção e redução de direitos e a isenção da sobretaxa de importação.
II - Os actos praticados no exercicio de poderes discricionarios são impugnaveis por outros vicios, alem de desvio de poder, desde que a impugnação respeite a aspectos vinculados do acto, e não ao ambito da propria discricionariedade.
III - Desconhecendo-se os fundamentos da decisão que indeferiu o pedido de isenção de direitos e de sobretaxa de importação, não pode proceder a arguição do vicio de desvio do poder.
Nº Convencional:JSTA00009275
Nº do Documento:SA119801030013940
Data de Entrada:11/15/1979
Recorrente:DURVALINO FERNANDO E NEVES LDA
Recorrido 1:SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/30/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4368
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS DE 1979/07/18.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO / SOBRETAXA IMPORTAÇÃO. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 271-A/75 DE 1975/05/31 ART5.
DL 271-A/75 DE 1975/05/31 NA REDACÇÃO DO DL 701-F/75 DE 1975/12/17 ART5.
DL 701-F/75 DE 1975/12/17 ART7.
DL 225-F/76 DE 1976/03/31 ART2.
DL 225-G/76 DE 1976/03/31.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC11919 DE 1979/03/31.
AC STA PROC11507 DE 1979/07/26.