Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 013940 |
| Data do Acordão: | 10/30/1980 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | BERNARDO COELHO |
| Descritores: | ISENÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO PODER DISCRICIONARIO FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO DESVIO DE PODER |
| Sumário: | I - E discricionario o poder conferido pelo artigo 1 do Decreto-Lei n. 225-F/76, de 31 de Março, bem como o poder conferido pelo artigo 5 do Decreto-Lei n. 271-A/75, de 31 de Maio, que regulam, respectivamente, a isenção e redução de direitos e a isenção da sobretaxa de importação. II - Os actos praticados no exercicio de poderes discricionarios são impugnaveis por outros vicios, alem de desvio de poder, desde que a impugnação respeite a aspectos vinculados do acto, e não ao ambito da propria discricionariedade. III - Desconhecendo-se os fundamentos da decisão que indeferiu o pedido de isenção de direitos e de sobretaxa de importação, não pode proceder a arguição do vicio de desvio do poder. |
| Nº Convencional: | JSTA00009275 |
| Nº do Documento: | SA119801030013940 |
| Data de Entrada: | 11/15/1979 |
| Recorrente: | DURVALINO FERNANDO E NEVES LDA |
| Recorrido 1: | SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 05/30/1985 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 4368 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS DE 1979/07/18. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO / SOBRETAXA IMPORTAÇÃO. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 271-A/75 DE 1975/05/31 ART5. DL 271-A/75 DE 1975/05/31 NA REDACÇÃO DO DL 701-F/75 DE 1975/12/17 ART5. DL 701-F/75 DE 1975/12/17 ART7. DL 225-F/76 DE 1976/03/31 ART2. DL 225-G/76 DE 1976/03/31. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC11919 DE 1979/03/31. AC STA PROC11507 DE 1979/07/26. |