Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 031986 |
| Data do Acordão: | 03/16/1995 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | QUEIROGA CHAVES |
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL EMPRESA INTERVENCIONADA NEXO DE CAUSALIDADE |
| Sumário: | I - Não sendo o fim da intervenção o de causar danos às empresas, não há nexo de causalidade, entre o facto e o dano, uma vez que a intervenção não é garantia das empresas contra todos e quaisquer prejuízos que podiam ocorrer mesmo que a intervenção não tivesse ocorrido. II - Não tendo a intervenção imposto qualquer prejuízo especial ou anormal não se justifica a responsabilização do Estado por facto lícito ao abrigo do artigo 9 n. 1 do Dec-Lei 48051 de 21.11. III - De igual modo o Estado também não pode ser responsabilizado pelo risco que resulta de ter intervido nas empresas do grupo Grão Pará, uma vez que a acção não é fundada em má ou culposa gestão, visto que o artigo 466 do Código Civil só contempla a responsabilidade do gestor de negócios, pelas perdas ou deteriorações que sejam imputáveis a culpa sua na gestão. IV - Nos termos do artigo 646 n. 4 do Cód. Proc. Civil, tem-se por não escrita a resposta do tribunal colectivo sobre questão de direito. |
| Nº Convencional: | JSTA00041728 |
| Nº do Documento: | SA119950316031986 |
| Data de Entrada: | 03/23/1993 |
| Recorrente: | IMOBILIARIA CONSTRUTORA GRÃO PARA E OUTROS |
| Recorrido 1: | ESTADO PORTUGUES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Ref. Acórdãos: | |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Legislação Nacional: | DL 660/74 DE 1974/11/25 ART1 ART3. CCIV66 ART563. CPC67 ART511 N1 ART646 N4 ART653 N2 ART659. |
| Referência a Pareceres: | P PGR 237/78 DE 1978/12/14 IN BMJ N289 PAG87. |