Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:031986
Data do Acordão:03/16/1995
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:QUEIROGA CHAVES
Descritores:RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL
EMPRESA INTERVENCIONADA
NEXO DE CAUSALIDADE
Sumário:I - Não sendo o fim da intervenção o de causar danos às empresas, não há nexo de causalidade, entre o facto e o dano, uma vez que a intervenção não é garantia das empresas contra todos e quaisquer prejuízos que podiam ocorrer mesmo que a intervenção não tivesse ocorrido.
II - Não tendo a intervenção imposto qualquer prejuízo especial ou anormal não se justifica a responsabilização do Estado por facto lícito ao abrigo do artigo 9 n. 1 do Dec-Lei 48051 de 21.11.
III - De igual modo o Estado também não pode ser responsabilizado pelo risco que resulta de ter intervido nas empresas do grupo Grão Pará, uma vez que a acção não
é fundada em má ou culposa gestão, visto que o artigo
466 do Código Civil só contempla a responsabilidade do gestor de negócios, pelas perdas ou deteriorações que sejam imputáveis a culpa sua na gestão.
IV - Nos termos do artigo 646 n. 4 do Cód. Proc. Civil, tem-se por não escrita a resposta do tribunal colectivo sobre questão de direito.
Nº Convencional:JSTA00041728
Nº do Documento:SA119950316031986
Data de Entrada:03/23/1993
Recorrente:IMOBILIARIA CONSTRUTORA GRÃO PARA E OUTROS
Recorrido 1:ESTADO PORTUGUES
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Legislação Nacional:DL 660/74 DE 1974/11/25 ART1 ART3.
CCIV66 ART563.
CPC67 ART511 N1 ART646 N4 ART653 N2 ART659.
Referência a Pareceres:P PGR 237/78 DE 1978/12/14 IN BMJ N289 PAG87.