Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 090/17 |
| Data do Acordão: | 03/30/2017 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | ACIDENTE DE SERVIÇO IDENTIDADE DA QUESTÃO FUNDAMENTAL DE DIREITO |
| Sumário: | I – O aresto que ligou o «dies a quo» dum certo prazo de caducidade ao conhecimento efectivo de um determinado acto, em vez de apenas o reportar à notificação que formalmente o comunicasse, não se opõe ao acórdão que, a propósito de um prazo diferente e baseando-se na sua particularidade típica, referiu o seu início à notificação de outra espécie de actos. II – Com efeito, a diversidade dos prazos – e dos actos que os activariam – denota que os dois acórdãos resolveram diferentes «quaestiones juris», fazendo-o mediante proposições irredutíveis aos mesmos termos e, por via disso, insusceptíveis de se articularem em recíproca oposição. |
| Nº Convencional: | JSTA000P21669 |
| Nº do Documento: | SAP20170330090 |
| Data de Entrada: | 02/01/2017 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | ALMIRANTE CEMA E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |