Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 014846 |
| Data do Acordão: | 07/21/1983 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | LOPES DA CUNHA |
| Descritores: | ARGUIÇÃO DE NOVOS VICIOS SINDICATO COMISSÃO DE TRABALHADORES LEGITIMIDADE ACTIVA DESPACHO DE NÃO OPOSIÇÃO DESPEDIMENTO COLECTIVO ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO PREFERENCIA TRIBUNAL DE TRABALHO COMPETENCIA PODER DISCRICIONARIO DESVIO DE PODER ONUS DE ALEGAÇÃO DE FACTOS |
| Sumário: | I - Os sindicatos em que se encontram inscritos trabalhadores abrangidos pela medida de despedimentos colectivos, bem como a comissão de trabalhadores da empresa em causa, tem legitimidade para impugnar contenciosamente o despacho que não se opos ao despedimento, ao abrigo do Decreto-Lei 372-A/75, na redacção do Decreto-Lei 84/76, de 28-1. II - A empresa deve ser citada para os termos do recurso, em harmonia com o disposto no artigo 48 do Regulamento do STA, por a sua procedencia a poder prejudicar directamente. III - O despacho que se não opõe ao despedimento colectivo constitui acto definitivo e executorio, susceptivel de impugnação contenciosa. IV - Compete aos tribunais do trabalho declarar a nulidade dos despedimentos, prevista no artigo 22, n. 1, do Decreto-Lei 372-A/75 (redacção do Decreto- -Lei 84/76). V - Ao recorrente que invoca o vicio de desvio de poder incumbe alegar e demonstrar que a Administração fez uso dos poderes discricionarios com o proposito de realizar um interesse privado ou um interesse publico diferente do interesse publico especifico para cuja realização tais poderes lhe foram concedidos. |
| Nº Convencional: | JSTA00004986 |
| Nº do Documento: | SA119830721014846 |
| Data de Entrada: | 07/01/1980 |
| Recorrente: | COMIS DE TRABALHADORES DA STANDARD ELECTRICA SARL E OUTRO |
| Recorrido 1: | SE DO EMPREGO E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 10/22/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3631 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DO EMPREGO DE 1980/05/27. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - DESPEDIMENTO COL. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | RSTA57 ART46. CONST76 ART55 ART57. DL 372-A/75 DE 1975/07/16 NA REDACÇÃO DO DL 84/76 DE 1976/01/28 ART13N1 N2 ART14 N1 N4 ART16 ART17 ART18. L 82/77 DE 1977/12/06 ART65 ART66. LOSTA56 ART19 PARUNICO. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAP PROC10952 DE 1980/12/17. AC STA PROC15798 DE 1981/11/15. AC STA PROC13753 DE 1980/03/13. AC STA PROC11501 DE 1982/07/22. AC STA PROC13691 DE 1981/05/28. AC STA PROC10511 DE 1981/01/15. AC STA DE 1982/07/01. |
| Aditamento: | Os vicios do acto recorrido delimitam-se em função da materia de facto e de direito constante da alegação final, não sendo de conhecer vicios arguidos na petição mas depois abandonados naquela alegação. |