Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014846
Data do Acordão:07/21/1983
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:LOPES DA CUNHA
Descritores:ARGUIÇÃO DE NOVOS VICIOS
SINDICATO
COMISSÃO DE TRABALHADORES
LEGITIMIDADE ACTIVA
DESPACHO DE NÃO OPOSIÇÃO
DESPEDIMENTO COLECTIVO
ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO
PREFERENCIA
TRIBUNAL DE TRABALHO
COMPETENCIA
PODER DISCRICIONARIO
DESVIO DE PODER
ONUS DE ALEGAÇÃO DE FACTOS
Sumário:I - Os sindicatos em que se encontram inscritos trabalhadores abrangidos pela medida de despedimentos colectivos, bem como a comissão de trabalhadores da empresa em causa, tem legitimidade para impugnar contenciosamente o despacho que não se opos ao despedimento, ao abrigo do Decreto-Lei 372-A/75, na redacção do Decreto-Lei 84/76, de 28-1.
II - A empresa deve ser citada para os termos do recurso, em harmonia com o disposto no artigo 48 do Regulamento do STA, por a sua procedencia a poder prejudicar directamente.
III - O despacho que se não opõe ao despedimento colectivo constitui acto definitivo e executorio, susceptivel de impugnação contenciosa.
IV - Compete aos tribunais do trabalho declarar a nulidade dos despedimentos, prevista no artigo 22, n. 1, do Decreto-Lei 372-A/75 (redacção do Decreto-
-Lei 84/76).
V - Ao recorrente que invoca o vicio de desvio de poder incumbe alegar e demonstrar que a Administração fez uso dos poderes discricionarios com o proposito de realizar um interesse privado ou um interesse publico diferente do interesse publico especifico para cuja realização tais poderes lhe foram concedidos.
Nº Convencional:JSTA00004986
Nº do Documento:SA119830721014846
Data de Entrada:07/01/1980
Recorrente:COMIS DE TRABALHADORES DA STANDARD ELECTRICA SARL E OUTRO
Recorrido 1:SE DO EMPREGO E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/22/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3631
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO EMPREGO DE 1980/05/27.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - DESPEDIMENTO COL. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:RSTA57 ART46.
CONST76 ART55 ART57.
DL 372-A/75 DE 1975/07/16 NA REDACÇÃO DO DL 84/76 DE 1976/01/28 ART13N1 N2 ART14 N1 N4 ART16 ART17 ART18.
L 82/77 DE 1977/12/06 ART65 ART66.
LOSTA56 ART19 PARUNICO.
Jurisprudência Nacional:AC STAP PROC10952 DE 1980/12/17.
AC STA PROC15798 DE 1981/11/15.
AC STA PROC13753 DE 1980/03/13.
AC STA PROC11501 DE 1982/07/22.
AC STA PROC13691 DE 1981/05/28.
AC STA PROC10511 DE 1981/01/15.
AC STA DE 1982/07/01.
Aditamento:Os vicios do acto recorrido delimitam-se em função da materia de facto e de direito constante da alegação final, não sendo de conhecer vicios arguidos na petição mas depois abandonados naquela alegação.