Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 020615 |
| Data do Acordão: | 11/06/1996 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ABILIO BORDALO |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO EMOLUMENTOS RECEITA FISCAL NOTÁRIO RECLAMAÇÃO NECESSÁRIA ACTO DEFINITIVO RECURSO HIERÁRQUICO FACULTATIVO REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO |
| Sumário: | I - A decisão do Notário que conheceu da reclamação necessária sobre a liquidação de emolumentos do Notariado é um acto material e verticalmente definitivo, sendo, por isso, passível de impugnação nos termos do art. 62 alín. a) do ETAF. II - O recurso para o Director Geral dos Registos e Notariado previsto nos preceitos do Dec.Lei 519-F2/79, de 29/12 e do Decreto Regulamentar 55/80, de 8/10, é facultativo embora interrompa o prazo de impugnação judicial. III - Também o recurso hierárquico interposto do Director Geral para o Ministro da Justiça é meramente facultativo. IV - É de rejeitar por manifesta ilegalidade da sua interposição (art. 57 parágrafo 4 do RESTA) o recurso contencioso interposto do despacho do Ministro da Justiça que, em via de recurso hierárquico facultativo confirmou o despacho do Director Geral dos Registos e do Notariado que indeferira o recurso de decisão do Notário sobre a liquidação de emolumentos. |
| Nº Convencional: | JSTA00045518 |
| Nº do Documento: | SA219961106020615 |
| Data de Entrada: | 03/27/1996 |
| Recorrente: | PARGESTE-SOC GESTORA DE PARTICIPAÇÕES SOCIAIS SA |
| Recorrido 1: | MINJ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINJ DE 1996/02/02. |
| Decisão: | REJEITADO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - TAXA / IMPOSTOS. DIR PROC ADM GRAC - RECL / REC HIERÁRQUICO. DIR PROC ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART27 ART42 ART53 ART54. ETAF84 ART62 N1 A. DL 519-F2/79 DE 1979/12/29 ART62 N1 A ART69 N1 ART121 N1. DRGU55/80 DE 1980/10/08 ART139 ART140 N7. RSTA57 ART57 PAR4. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC19054 DE 1995/06/21. AC STA PROC19053 DE 1995/07/17. AC STA PROC20306 DE 1996/04/17. AC STA PROC20306 DE 1996/10/16. |
| Referência a Doutrina: | ALBERTO XAVIER MANUAL DE DIREITO FISCAL PAG48. |