Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 009187 |
| Data do Acordão: | 11/27/1975 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PAMPLONA CORTE REAL |
| Descritores: | ACLARAÇÃO DE ACORDÃO RECLAMAÇÃO DE ACORDÃO ESGOTAMENTO DO PODER JURISDICIONAL NULIDADE DE ACORDÃO |
| Sumário: | Envolvendo a nulidade arguida uma repetição de esclarecimento decidido em acordão anterior, esgotado se encontra o poder jurisdicional para voltar a apreciar essa mesma questão (cf. artigo 666: do Codigo de Processo Civil).* |
| Nº Convencional: | JSTA00013135 |
| Nº do Documento: | SA119751127009187 |
| Data de Entrada: | 03/19/1974 |
| Recorrente: | POVOAS , SEBASTIÃO |
| Recorrido 1: | MINI |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 75 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 08/24/1978 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2073 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO DE 1974/12/19. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART666 ART668 A B. |