Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 003862 |
| Data do Acordão: | 04/04/1952 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ALMEIDA FERRÃO |
| Descritores: | TAXA DE UTILIZAÇÃO DE PORTO TAXA DE ADMINISTRAÇÃO JUNTA AUTÓNOMA DO PORTO DE SETÚBAL INCIDÊNCIA |
| Sumário: | As taxas consistem numa contribuição especial de direito público, correspondente a um serviço que o Estado ou outra pessoa colectiva de direito público presta a um cidadão em troca ou satisfação de um interesse particular. Podem ser administrativas ou de utilização. Não é ilegal a disposição de um regulamento que autoriza a Junta Autónoma do Porto de Setúbal a cobrar taxas de utilização do porto com o embarque, desembarque ou transbordo de minérios. O campo de incidência de tal taxa é diferente do estabelecido no artigo 105 do Decreto n. 18713 (código das minas) visto recair nos minérios, não enquanto minérios, mas como mercadoria de carga geral, que é embarcada, desembarcada ou transbordada no porto. |
| Nº Convencional: | JSTA00027212 |
| Nº do Documento: | SA119520404003862 |
| Recorrente: | SOC MINES ET INDUSTRIES |
| Recorrido 1: | MINCOM |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XVIII |
| Ano da Publicação: | 1954 |
| Página: | 25 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | PORT MINCOM DE 1951/10/02. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. DIR ADM GER - TEORIA REGULAMENTOS. |
| Legislação Nacional: | D 18713 DE 1930/08/01 ART101 PAR3 ART105. D 37754 DE 1950/02/18 ART74 ART96. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1936/07/03 IN COL OF VII PAG172. |