Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:003862
Data do Acordão:04/04/1952
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ALMEIDA FERRÃO
Descritores:TAXA DE UTILIZAÇÃO DE PORTO
TAXA DE ADMINISTRAÇÃO
JUNTA AUTÓNOMA DO PORTO DE SETÚBAL
INCIDÊNCIA
Sumário:As taxas consistem numa contribuição especial de direito público, correspondente a um serviço que o Estado ou outra pessoa colectiva de direito público presta a um cidadão em troca ou satisfação de um interesse particular.
Podem ser administrativas ou de utilização.
Não é ilegal a disposição de um regulamento que autoriza a Junta Autónoma do Porto de Setúbal a cobrar taxas de utilização do porto com o embarque, desembarque ou transbordo de minérios.
O campo de incidência de tal taxa é diferente do estabelecido no artigo 105 do Decreto n. 18713 (código das minas) visto recair nos minérios, não enquanto minérios, mas como mercadoria de carga geral, que é embarcada, desembarcada ou transbordada no porto.
Nº Convencional:JSTA00027212
Nº do Documento:SA119520404003862
Recorrente:SOC MINES ET INDUSTRIES
Recorrido 1:MINCOM
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XVIII
Ano da Publicação:1954
Página:25
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:PORT MINCOM DE 1951/10/02.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT. DIR ADM GER - TEORIA REGULAMENTOS.
Legislação Nacional:D 18713 DE 1930/08/01 ART101 PAR3 ART105.
D 37754 DE 1950/02/18 ART74 ART96.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1936/07/03 IN COL OF VII PAG172.