Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 008903 |
| Data do Acordão: | 04/04/1974 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PAMPLONA CORTE REAL |
| Descritores: | FEDERAÇÃO PORTUGUESA DE TIRO CONSELHO JURISDICIONAL ORGANISMO DESPORTIVO DIRECÇÃO GERAL DOS DESPORTOS COMPETENCIA TUTELA DISCIPLINA DESPORTIVA |
| Sumário: | I - As decisões dos conselhos jurisdicionais so são susceptiveis de recurso para a Direcção-Geral dos Desportos e para o Ministro da Educação Nacional nos casos em que a lei o preveja. II - De conformidade com o disposto nos artigos 80, paragrafo 1, e 82 do Decreto-Lei n. 32946, de 3 de Agosto de 1943, so são passiveis de recurso as decisões que versarem materia disciplinar, ou seja, por infracção as normas de correcção desportiva. |
| Nº Convencional: | JSTA00014233 |
| Nº do Documento: | SA119740404008903 |
| Data de Entrada: | 02/09/1973 |
| Recorrente: | CARPINTEIRO , JOSE |
| Recorrido 1: | SE DA JUVENTUDE E DESPORTOS - FED PORTUGUESA DE TIRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 74 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 03/31/1976 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 697 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA JUVENTUDE E DESPORTOS DE 1973/01/05. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Área Temática 2: | DIR CORP. |
| Legislação Nacional: | DL 32241 DE 1942/09/05 ART7 N9. DL 32946 DE 1943/08/03 ALTERADO PELO DL 46476 DE 1965/08/09 ART80 ART82. DESP MINEN DE 1968/09/02 IN DG IIIS 1968/09/21 ART2 A D E F ART50 ART70. |