Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:008903
Data do Acordão:04/04/1974
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAMPLONA CORTE REAL
Descritores:FEDERAÇÃO PORTUGUESA DE TIRO
CONSELHO JURISDICIONAL
ORGANISMO DESPORTIVO
DIRECÇÃO GERAL DOS DESPORTOS
COMPETENCIA
TUTELA
DISCIPLINA DESPORTIVA
Sumário:I - As decisões dos conselhos jurisdicionais so são susceptiveis de recurso para a Direcção-Geral dos Desportos e para o Ministro da Educação Nacional nos casos em que a lei o preveja.
II - De conformidade com o disposto nos artigos
80, paragrafo 1, e 82 do Decreto-Lei n. 32946, de 3 de Agosto de 1943, so são passiveis de recurso as decisões que versarem materia disciplinar, ou seja, por infracção as normas de correcção desportiva.
Nº Convencional:JSTA00014233
Nº do Documento:SA119740404008903
Data de Entrada:02/09/1973
Recorrente:CARPINTEIRO , JOSE
Recorrido 1:SE DA JUVENTUDE E DESPORTOS - FED PORTUGUESA DE TIRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:74
Apêndice:DG
Data do Apêndice:03/31/1976
1ª Pág. de Publicação do Acordão:697
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA JUVENTUDE E DESPORTOS DE 1973/01/05.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Área Temática 2:DIR CORP.
Legislação Nacional:DL 32241 DE 1942/09/05 ART7 N9.
DL 32946 DE 1943/08/03 ALTERADO PELO DL 46476 DE 1965/08/09 ART80 ART82.
DESP MINEN DE 1968/09/02 IN DG IIIS 1968/09/21 ART2 A D E F ART50 ART70.