Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024206
Data do Acordão:07/07/1987
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GUILHERME DA FONSECA
Descritores:EXECUÇÃO DE SENTENÇA
RECONSTITUIÇÃO DA SITUAÇÃO ACTUAL HIPOTETICA
ACTO RENOVADO
AMPLIAÇÃO DA MATERIA DE FACTO
FALTA DE OBJECTO
INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
DEVER DE EXECUTAR
Sumário:I - A execução do julgado acarreta a Administração um dever de cumprir para se reconstituir a situação actual hipotetica, praticando, no caso de anulação por vicio de forma, um novo acto mas expurgado do vicio que inquinara o acto anulado.
II - Se não se apresenta claro estar a Administração a cumprir o dever de executar o julgado, porque praticando um novo acto se reporta a um anterior que não coincide, desde logo pela data, com o que foi objecto desse julgado, ha que ampliar a materia de facto para apurar com segurança o tal dever de executar.
III - So então se podera falar em inutilidade superveniente da lide (artigo 287, e), do Codigo de Processo Civil), por falta de objecto, decorrente da pratica de actos pela Administração com vista ao cumprimento de sentença anulatoria.
Nº Convencional:JSTA00022211
Nº do Documento:SA119870707024206
Data de Entrada:08/04/1986
Recorrente:SILVA , MARIA E OUTRAS
Recorrido 1:CM DE FAFE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:87
Apêndice:DR
Data do Apêndice:08/16/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3641
Privacidade:01
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO DE 1986/05/06.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO EXECUÇÃO DE JULGADO.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART5.
LPTA85 ART96 ART97.
CPC67 ART287 E.
Referência a Pareceres:P PGR IN DR IIS 1987/06/04.
P PGR IN DR IIS 1987/03/26.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO 1985 VIV PAG181.