Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 024206 |
| Data do Acordão: | 07/07/1987 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | GUILHERME DA FONSECA |
| Descritores: | EXECUÇÃO DE SENTENÇA RECONSTITUIÇÃO DA SITUAÇÃO ACTUAL HIPOTETICA ACTO RENOVADO AMPLIAÇÃO DA MATERIA DE FACTO FALTA DE OBJECTO INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE DEVER DE EXECUTAR |
| Sumário: | I - A execução do julgado acarreta a Administração um dever de cumprir para se reconstituir a situação actual hipotetica, praticando, no caso de anulação por vicio de forma, um novo acto mas expurgado do vicio que inquinara o acto anulado. II - Se não se apresenta claro estar a Administração a cumprir o dever de executar o julgado, porque praticando um novo acto se reporta a um anterior que não coincide, desde logo pela data, com o que foi objecto desse julgado, ha que ampliar a materia de facto para apurar com segurança o tal dever de executar. III - So então se podera falar em inutilidade superveniente da lide (artigo 287, e), do Codigo de Processo Civil), por falta de objecto, decorrente da pratica de actos pela Administração com vista ao cumprimento de sentença anulatoria. |
| Nº Convencional: | JSTA00022211 |
| Nº do Documento: | SA119870707024206 |
| Data de Entrada: | 08/04/1986 |
| Recorrente: | SILVA , MARIA E OUTRAS |
| Recorrido 1: | CM DE FAFE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 87 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 08/16/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3641 |
| Privacidade: | 01 |
| Ref. Acórdãos: | |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO DE 1986/05/06. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO EXECUÇÃO DE JULGADO. |
| Legislação Nacional: | DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART5. LPTA85 ART96 ART97. CPC67 ART287 E. |
| Referência a Pareceres: | P PGR IN DR IIS 1987/06/04. P PGR IN DR IIS 1987/03/26. |
| Referência a Doutrina: | FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO 1985 VIV PAG181. |