Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000794
Data do Acordão:05/26/1955
Tribunal:PLENO
Relator:ARLINDO MARTINS
Descritores:SUSTAÇÃO DA DECISÃO DO RECURSO
REMIÇÃO DE FORO
COMISSÃO JURISDICIONAL DOS BENS CULTUAIS
LIQUIDAÇÃO
LAUDEMIO
BENFEITORIAS
AVALIAÇÃO
QUESTÃO DE PROPRIEDADE
QUESTÃO DE POSSE
Sumário:I - A remissão de foros sujeitos a administração da extinta Comissão Jurisdicional dos Bens Cultuais faz
-se por via administrativa e por intermedio da Direcção-Geral da Fazenda Publica.
II - A divergencia na liquidação do laudemio baseada na não aplicação do artigo 6 do Decreto n. 24427, na inobservancia das regras do n. 1 do artigo 607 do
Codigo de Processo Civil e na exclusão das benfeitorias não envolve questão de propriedade ou posse que determine a aplicação do artigo 51 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo.
Nº Convencional:JSTA00000202
Nº do Documento:SAP19550526000794
Data de Entrada:07/23/1954
Recorrente:CUNHA , ANTONIO
Recorrido 1:SSE DO TESOURO
Votação:MAIORIA COM 2 VOT VENC
Nº do Volume:VIII
Ano da Publicação:1957
Página:18
1ª Pág. de Publicação do Acordão:0
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO PROC4214.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL / DOM PRIV.
Área Temática 2:DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional:DL 30615 DE 1941/07/25 ART51.
D 29840 DE 1939/08/19 ART15.
DL 23185 DE 1933/10/30 ART1 N3.
D 24427 ART6.
CPC39 ART607 N1.
RGU DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO APROVADO PELO DL 23185 DE 1933/10/30 ART1 N3.