Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:008102
Data do Acordão:12/02/1971
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:RODRIGUES BASTOS
Descritores:AVALIAÇÃO
ARRENDAMENTO COMERCIAL
ALTERAÇÃO DE PREDIO URBANO
COMISSÃO DE AVALIAÇÃO PERMANENTE DA PROPRIEDADE URBANA
Sumário:As avaliações para fixação de nova renda, em consequencia de alteração ou substituição de predios urbanos, devem ser efectuadas pelas comissões constituidas nos termos do Decreto n. 37021, de 21 de Agosto de 1948, com as alterações introduzidas pelo Decreto n. 37784, de 14 de Março de 1950, e segundo os termos estabelecidos nesses diplomas.
Nº Convencional:JSTA00016992
Nº do Documento:SA119711202008102
Data de Entrada:11/29/1969
Recorrente:GERALDES , ALVARO
Recorrido 1:SE DO ORÇAMENTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:71
Apêndice:DG
Data do Apêndice:03/05/1973
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1097
Privacidade:01
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO ORÇAMENTO DE 1969/09/04.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB PREDIAL.
Área Temática 2:DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:CCIV867 ART672 ART702.
CCPIIA13 ART158.
D 17956 DE 1930/02/12.
D 25502 DE 1935/06/14.
L 2030 DE 1948/06/22 ART51 ART57 ART69 C N3.
D 37021 DE 1948/08/21 ART1 ART5 A ART10 ART14.
D 37784 DE 1950/03/14.
L 2088 DE 1957/06/03 ART1 ART5 ART7 ART19 C.
CCPIIA63 ART130.
CCIV66 ART400 ART1096 ART1100.
Jurisprudência Nacional:AC STJ DE 1959/07/14 IN BMJ N89 PAG458.
AC STJ DE 1971/06/04.
Referência a Pareceres:P PGR DE 1958/11/27 IN BMJ N84 PAG361.