Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:032523
Data do Acordão:07/28/1993
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAYAN MARTINS
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO
Sumário:A suspensão de eficácia de acto administrativo de que se recorreu ou pretende recorrer, só é possível verificando-se simultaneamente os três requisitos previstos no n. 1 do art. 76 da L.P.T.A..
Não se tendo apurado que da execução da deliberação impugnada resultaram danos de difícil reparação para os recorrentes, bem foi decidido no Tribunal a quo, ao indeferir o pedido de suspensão de eficácia daquela deliberação.
Nº Convencional:JSTA00038045
Nº do Documento:SA119930728032523
Data de Entrada:07/15/1993
Recorrente:ASSOC DE PROPRIETARIOS DA QUINTA SALINAS - ARAUJO , FILIPE
Recorrido 1:CM DE LOULE - ALBASOL-INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS E TURISTICOS LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC23391 DE 1990/06/28.
AC STA PROC29630-A DE 1991/07/24.
AC STA PROC31239 DE 1992/12/29.
AC STA PROC31440 DE 1992/12/17.
AC STA PROC26693-A DE 1990/12/13.
AC STA PROC31434 DE 1993/05/07.