Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0689/03 |
| Data do Acordão: | 06/29/2005 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA |
| Descritores: | TÉCNICO DE JUSTIÇA PRINCIPAL. APOSENTAÇÃO COMPULSIVA. CONSELHO DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA. CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO. RECURSO HIERÁRQUICO NECESSÁRIO. INCONSTITUCIONALIDADE. INSTRUÇÃO DO PROCESSO. CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE. CIRCUNSTÂNCIA DIRIMENTE. DIREITOS DAS ASSOCIAÇÕES SINDICAIS. |
| Sumário: | I – O poder disciplinar exercido pelo COJ sujeito aos poderes de avocação e revogação pelos CSM, CSTAF e CSMP, consoante os casos, previsto no n.º 2 do artigo 117.º do Estatuto dos Funcionários de Justiça, aprovado pelo DL 343/99, de 26 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo DL 96/2002, de 12 de Abril, conforma-se com o disposto no artigo 218.º n.º 3 da Constituição; II – A alteração introduzida pelo DL 96/2002 não prejudica a validade da instrução do processo disciplinar até à apreciação e decisão final, uma vez que o COJ podia, e continua a poder, ordenar a instauração do processo disciplinar e a exercer o poder punitivo, agora subordinado aos poderes do Conselho que assegura a gestão dos serviços onde o funcionário presta serviço; III – É legal aproveitar a instrução do processo disciplinar em que foi anulado o acto final por virtude da inconstitucionalidade das normas dos artigos 95.º e 107.º al. a) do EFJ, na redacção do DL 343/99, e exercer de novo o poder disciplinar no âmbito de vigência da lei ordinária modificada e do novo quadro de competências; IV – Não se exigia participação das associações sindicais na elaboração da alteração do quadro de competências para a decisão punitiva em processo disciplinar contra oficiais de justiça, alteração que veio a ser operada pelo DL 96/2002. |
| Nº Convencional: | JSTA00062327 |
| Nº do Documento: | SA1200506290689 |
| Data de Entrada: | 04/03/2003 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DEL CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS DE JUSTIÇA ART11 ART98. ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS DE JUSTIÇA NA REDACÇÃO DO DL 96/2002 DE 2002/04/12 ART11 ART98 ART118. CONST97 ART56 ART165 ART218. EDF84 ART26 ART31 ART32. |
| Jurisprudência Nacional: | AC TC 378/02 DE 2002/09/26.; AC TC 131/04 DE 2004/03/09.; AC STA PROC693/04 DE 2005/03/17. |
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