Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01289/03 |
| Data do Acordão: | 04/29/2004 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FREITAS CARVALHO |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO. PETIÇÃO DEFICIENTE. SANAÇÃO. NOTIFICAÇÃO. REJEIÇÃO LIMINAR. TUTELA JURISDICIONAL. |
| Sumário: | I - Não sendo junto aos autos, após notificação do recorrente para esse efeito, documento comprovativo da prática do acto administrativo impugnado, bem como do seu conteúdo, deve ser rejeitado o recurso contencioso nos termos das disposições combinadas dos artigos 56, do RSTA, e 838 § 1º, do C. Administrativo . II - Esta última disposição legal, que determina que o não suprimento das deficiências de instrução da petição de recurso contencioso, após notificação nesse sentido, implica a rejeição liminar do recurso, é aplicável aos recursos contenciosos a que se refere a al. b), do artigo 24, da LPTA, já que, para esse efeito, o artigo 113, da RSTA se encontra em vigor . III - Uma vez que a sanção para o incumprimento da notificação para correcção da petição nos termos referidos nos pontos anteriores resulta directamente da lei, não é obrigatória que da notificação para aquele efeito conste a advertência da cominação prevista no artigo 838, § 1º, do C. Administrativo . IV - Tal dispositivo, bem como o artigo 56, do RSTA, não violam o princípio da tutela jurisdicional efectiva consagrado nos artigos 20 e 268, n.º 4, da CRP. |
| Nº Convencional: | JSTA00060414 |
| Nº do Documento: | SA12004042901289 |
| Data de Entrada: | 07/11/2003 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | SUB DIRECTOR DA REGIÃO REG DO AMBIENTE E DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO DO CENTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP TAC COIMBRA DE 2003/04/01. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CADM40 ART838 PAR1. RSTA57 ART56 PAR4 ART113. CPC96 ART672. CONST97 ART20 ART268 N4. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC1448/02 DE 2003/06/18.; AC STA PROC32355 DE 1994/12/07 IN AP-DR DE 1997/04/18 PAG8907.; AC STA PROC10569 DE 1977/07/28 IN AP-DR DE 1980/08/28 PAG1708.; AC STA PROC10515 DE 1978/04/20 IN AP-DR DE 1982/12/08 PAG638.; AC STA PROC17011 DE 1982/07/15 IN AP-DR DE 1986/02/04 PAG2908.; AC STA PROC19553 DE 1983/10/27 IN AP-DR DE 1986/11/05 PAG4064.; AC STA PROC38744 DE 1996/05/21 IN AP-DR DE 1998/10/23 PAG3831.; AC STA PROC41424 DE 1997/04/10.; AC STA PROC836/03 DE 2003/06/05. |
| Aditamento: | |