Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:006317
Data do Acordão:02/15/1963
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SILVA BASTOS
Descritores:CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL
MODIFICAÇÃO DE EQUIPAMENTO FABRIL
TINTAS VERNIZES E ALVAIADES
PODER DISCRICIONARIO
DESVIO DE PODER
FIM PRINCIPALMENTE DETERMINANTE
Sumário:A autorização para a modificação ou modernização dos maquinismos instalados cabe dentro do poder discricionario da Administração e desvio desse poder existe quando o motivo principalmente determinante da recusa dessa autorização não condiz com o fim visado pela lei.
Isto verifica-se com a não autorização da substituição de um moinho destinado a "trituração de alvaiades", com o fundamento de que o interessado podia destina-lo ao fabrico de tintas, para que não se achava autorizado, quando dele carecer para a referida trituração de alvaiades.
Nº Convencional:JSTA00024395
Nº do Documento:SA119630215006317
Data de Entrada:01/27/1962
Recorrente:SOC NAC DE TINTAS LDA
Recorrido 1:SSE DA INDUSTRIA
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXIX
Ano da Publicação:1966
Página:21
Referência Publicação 1:AD N18 ANOII PAG741
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSE DA INDUSTRIA DE 1961/12/26.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR ADM ECON - CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL.
Legislação Nacional:DL 39634 DE 1954/05/05 ART2.
LOSTA56 ART19 PARUNICO.
Jurisprudência Nacional:AC STAP DE 1962/06/28 IN AD VI PAG1657.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 5ED PAG738.