Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:021334
Data do Acordão:12/04/1986
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GONÇALVES PEREIRA
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
RECURSO HIERARQUICO
AUTORIDADE RECORRIDA
LOCAL DE APRESENTAÇÃO DA PETIÇÃO
Sumário:I - O recurso hierarquico, para alem do regime geral do art. 34 da Lei de Processo nos Tribunais Administrativos (Decreto-Lei n. 267/85, de 16 de Julho), que veio substituir o disposto no paragrafo
3 do art. 52 do Regulamento do Tribunal (Decreto n. 41234) esta sujeito a regime especial em processo disciplinar.
II - Com efeito, nos termos dos ns. 2 e 3 do art. 79 do Estatuto Disciplinar, aprovado pelo Decreto-Lei n. 24/84, de 16 de Janeiro, tal como ja sucedia ao abrigo do art. 77 do Estatuto, aprovado pelo Decreto-Lei n. 191-D/79, de 25 de Junho, a petição de recurso hierarquico deve ser apresentada perante a entidade recorrida.
Nº Convencional:JSTA00023905
Nº do Documento:SA119861204021334
Data de Entrada:08/29/1984
Recorrente:ANDRADE , MARIA E OUTROS
Recorrido 1:SE DO ENSINO BASICO E SECUNDARIO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:86
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/15/1992
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4714
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO ENSINO BASICO E SECUNDARIO DE 1984/04/26.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR PROC ADM GRAC - REC HIERARQUICO.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART2 N1.
RSTA57 ART52 PAR3.
LPTA85 ART34 A.
EDF79 ART79 N2 N3.
EDF84 ART75 N3 ART77 N2 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1980/11/13 IN RLJ ANO114 PAG156.