Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 021334 |
| Data do Acordão: | 12/04/1986 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | GONÇALVES PEREIRA |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR RECURSO HIERARQUICO AUTORIDADE RECORRIDA LOCAL DE APRESENTAÇÃO DA PETIÇÃO |
| Sumário: | I - O recurso hierarquico, para alem do regime geral do art. 34 da Lei de Processo nos Tribunais Administrativos (Decreto-Lei n. 267/85, de 16 de Julho), que veio substituir o disposto no paragrafo 3 do art. 52 do Regulamento do Tribunal (Decreto n. 41234) esta sujeito a regime especial em processo disciplinar. II - Com efeito, nos termos dos ns. 2 e 3 do art. 79 do Estatuto Disciplinar, aprovado pelo Decreto-Lei n. 24/84, de 16 de Janeiro, tal como ja sucedia ao abrigo do art. 77 do Estatuto, aprovado pelo Decreto-Lei n. 191-D/79, de 25 de Junho, a petição de recurso hierarquico deve ser apresentada perante a entidade recorrida. |
| Nº Convencional: | JSTA00023905 |
| Nº do Documento: | SA119861204021334 |
| Data de Entrada: | 08/29/1984 |
| Recorrente: | ANDRADE , MARIA E OUTROS |
| Recorrido 1: | SE DO ENSINO BASICO E SECUNDARIO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 86 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 10/15/1992 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 4714 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DO ENSINO BASICO E SECUNDARIO DE 1984/04/26. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR PROC ADM GRAC - REC HIERARQUICO. |
| Legislação Nacional: | DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART2 N1. RSTA57 ART52 PAR3. LPTA85 ART34 A. EDF79 ART79 N2 N3. EDF84 ART75 N3 ART77 N2 N3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1980/11/13 IN RLJ ANO114 PAG156. |