Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015233
Data do Acordão:02/16/1966
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LUIS PEREIRA
Descritores:IMPOSTO DE CAPITAIS - SECÇÃO B
SOCIEDADE COMERCIAL
SOCIO GERENTE
SUBSIDIO ESPECIAL
Sumário:Não esta sujeito a imposto sobre a aplicação de capitais, secção B, nem se engloba no n. 8 do artigo
44 do Decreto n. 8719, o subsidio mensal que a sociedade delibera conceder a seus antigos gerentes, como reconhecimento e agradecimento pela actividade desempenhada em proveito da empresa e em consequencia da sua avançada idade, embora sendo quotistas, demais se no tempo em causa não houve distribuição de lucros a qualquer socio.
Nº Convencional:JSTA00020015
Nº do Documento:SA219660216015233
Data de Entrada:03/23/1965
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:MOURÃO TEIXEIRA LOPES & COMP LDA
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:IX
Ano da Publicação:1972
Página:8
Referência Publicação 1:AD N53 ANOV PAG623
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CAPITAIS.
Legislação Nacional:D 8719 DE 1923/03/17 ART2 ART44 N8.