Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 015233 |
| Data do Acordão: | 02/16/1966 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | LUIS PEREIRA |
| Descritores: | IMPOSTO DE CAPITAIS - SECÇÃO B SOCIEDADE COMERCIAL SOCIO GERENTE SUBSIDIO ESPECIAL |
| Sumário: | Não esta sujeito a imposto sobre a aplicação de capitais, secção B, nem se engloba no n. 8 do artigo 44 do Decreto n. 8719, o subsidio mensal que a sociedade delibera conceder a seus antigos gerentes, como reconhecimento e agradecimento pela actividade desempenhada em proveito da empresa e em consequencia da sua avançada idade, embora sendo quotistas, demais se no tempo em causa não houve distribuição de lucros a qualquer socio. |
| Nº Convencional: | JSTA00020015 |
| Nº do Documento: | SA219660216015233 |
| Data de Entrada: | 03/23/1965 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | MOURÃO TEIXEIRA LOPES & COMP LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | IX |
| Ano da Publicação: | 1972 |
| Página: | 8 |
| Referência Publicação 1: | AD N53 ANOV PAG623 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - CAPITAIS. |
| Legislação Nacional: | D 8719 DE 1923/03/17 ART2 ART44 N8. |